Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2011-SEM EFEITO
09/08/2011
09/09/2011
35
09/09/2011
09/09/2011

Ementa:Aprova a adequação da Resolução nº 05/2005 e Regulamento do ICMS, com redução da carga tributária.
Assunto:Incentivo Fiscal
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 011/2011
. SEM EFEITO, conforme errata publicada no DOE de 20.09.11, p. 13.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO- CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrado em sua respectiva Ata;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, com redução da carga tributária para 10% nas operações internas dos produtos:

NCM: 6802.91.00 – Mármores, travertino e alabastro, da empresa Nogueira Indústria e Comércio de Mármore e Granito Ltda.

Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2011.




ERRATA REFERENTE PUBLICADA DA RESOLUÇÃO N º 011/2011
(Publicada no DOE de 20.09.11)

Comunicamos tornar SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 011/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 09 de setembro de 2011, por ter sido publicada de forma incorreta.