Texto: RESOLUÇÃO Nº 011/2011 . SEM EFEITO, conforme errata publicada no DOE de 20.09.11, p. 13.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO- CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;
CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrado em sua respectiva Ata;
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, com redução da carga tributária para 10% nas operações internas dos produtos:
NCM: 6802.91.00 – Mármores, travertino e alabastro, da empresa Nogueira Indústria e Comércio de Mármore e Granito Ltda.
Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2011.