Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:31
Complemento:/87
Publicação:08/20/1987
Ementa:Autoriza os Estados que relaciona a revogarem benefícios fiscais concedidos ao leite.
Assunto:Leite e Laticínios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 31/87

Ratificação Nacional DOU de 20.08.87, pelo Ato COTEPE/ICM 04/87.
Reconfirmado, até 31.12.91, pelo Conv. ICMS 43/90.
Prorrogado, até 31.12.93, pelo Conv. ICMS 78/91. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Distrito Federal, autorizados a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nas Cláusulas segunda e quinta do Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983.

Cláusula segunda Fica mantido o Protocolo ICM 12/84, de 25 de junho de 1984, celebrado com base no § 2º da Cláusula quinta do Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983.

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.

Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.