Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:4
Complemento:AE/74
Publicação:06/05/1974
Ementa:Autoriza os Estados signatários a permitir que os armazéns gerais, em substituição a emissão de Nota Fiscal nas hipóteses que especifica, aponham carimbo padronizado no verso do documento fiscal emitido pelo depositante.
Assunto:Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO AE 04/74



Secretário de Finanças do Estado da Guanabara e o Secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, reunidos na cidade de São Paulo, no dia 19 de abril de 1974, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam os Estados signatários autorizados a facultar aos armazéns gerais substituírem a emissão das notas fiscais exigidas pelos §§ 1º dos artigos 28, 29, 36 e 37, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, pela aposição de carimbo padronizado no verso das notas fiscais, ou cópia delas, emitidas pelos respectivos estabelecimentos depositantes.

§ 1º O carimbo padronizado deverá conter:

1 - nome, endereço, inscrição e características cadastrais do armazém geral;

2 - data da saída da mercadoria do armazém geral;

3 - número do lote a que pertencem as mercadorias armazenadas.

§ 2º Uma das vias das notas, com o carimbo aposto pelo armazém geral, ou cópia dela também carimbada, será enviada ao estabelecimento depositante para fins previstos nos §§ 3º, dos artigos 28,29,36 e 37, do SINIEF.

Cláusula segunda Os elementos constantes das notas fiscais dos estabelecimentos depositantes e dos carimbos nelas apostos serão escriturados no livro único de entradas e saídas de mercadorias, de acordo com o modelo previsto na legislação federal sobre armazéns gerais.

Cláusula terceira Os favores contidos nas cláusulas anteriores abrangem exclusivamente as hipóteses ali reguladas, não desobrigando os armazéns gerais das demais obrigações previstas na legislação.

São Paulo, 19 de abril de 1974.