Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2007
02/07/2007
02/07/2007
12
07/02/2007
07/02/2007

Ementa:Aprova a inclusão da Empresa Cervejaria Petrópolis no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 01/2007

O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.958 de 25/09/2003, alterada pala Lei N°8.394, de 14 de dezembro de 2005 e Lei 8.607 de 21/12/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inclusão da Empresa Cervejaria Petrópolis no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC.

Art. 2º Definir o percentual de 60% (sessenta por cento) de crédito presumido, com renúncia dos créditos decorrentes de compras e/ou entradas de insumos, matérias primas e bens de ativo e serviços, ou quais outros créditos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 07 de fevereiro de 2007.


YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral