Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
168/2009
02/18/2009
02/18/2009
30
18/02/2009
18/02/2009

Ementa:Aprova pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 168/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 24ª reunião Ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, da empresa Rizzicolor Tintas Ltda. EPP, processo nº 52558, Inscrição Estadual nº 13.209.566-1, CNPJ nº 05.112.547/0001-00, com a área de 3.240,00 m², Rua K, quadra IND. 6, lotes 72, 73 e 74.

Art. 2º - Aprovar o indeferimento da solicitação da empresa Moinho Mato Grosso Ltda, processos nºs 586/96 e 69541/2009 e anexos, CNPJ nº 02.025.334/0001-45, de paralisar o desmembramento da área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, por 36 meses, permanecendo a área com 18.900,00 m², conforme o estabelecido na resolução nº 116 de 17/03/08, como também a empresa deverá assinar um termo de ajustamento de conduta com prazo para início das atividades na área.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de fevereiro de 2009.


Presidente em substituição legal do CEDEM