Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 157/2013/AGE-COR/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010. Considerando o pedido formulado pela Comissão Revisora do Processo de Revisão nº 001/2013, devidamente fundamentado; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. RESOLVEM: Art. 1º Convalidar os atos da Comissão Revisora a fim de que surtam seus efeitos legais. Art. 2º Designar os atuais membros da Comissão Revisora instituídos pela Portaria Conjunta nº 048/2013/AGE-COR/SEFAZ publicada no D.O.E. em 30/01/2013 e retificada pela Portaria Conjunta nº 065/2013/AGE-COR/SEFAZ publicada no D.O.E. em 08/02/2013, para conclusão dos trabalhos do Processo de Revisão supracitado. Art. 3º Conceder, o prazo de 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 01 de abril de 2013, para a conclusão do referido Processo de Revisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.