Texto: RESOLUÇÃO nº 034/2009
resolve:
Art. 1º - Conforme artigo 7º da Lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a Lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores rurais Antonio Rossani, portador do CPF nº 053.912.618-72 e da Inscrição Estadual nº 13.228.147-3; Acidemando de Moraes Carvalho, portador do CPF nº459.245.891-53 e Inscrição Estadual nº 13.281.878-7; Ricardo de Moraes Carvalho, portador do CPF nº 667.697.871-72 e Inscrição Estadual nº 13.281.872-8.
Art 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2009.