Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2021
03/22/2021
03/23/2021
6
23/03/2021
23/03/2021

Ementa:Constitui Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto de Analista de Tecnologia da Informação, Contador e Médico da Área Administrativa.
Assunto:Designa Servidores
Processo Seletivo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 26/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE
. Vide Resultado da Homologação Final das Iinscrições do Processo Seletivo Simplificado Conjunto nº 001/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE, Ed. Extra do DOE de 15/06/2021, p. 06.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a previsão contida no inciso X do art. 2º da Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que lista entre as hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público as atividades técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, que não se caracterizem como atividades permanentes do respectivo órgão ou entidade;

CONSIDERANDO a previsão contida no inciso XVI do art. 2º da Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que lista entre as hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público as atividades técnicas especializadas necessárias decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho, que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 93 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO, por fim, as justificativas apresentadas no bojo dos Processos Administrativos nº 178811/2020, 85282/2021, 16533/2021, 21262/2021 e 40444/2021.

RESOLVEM

Art. Constituir Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto para contratação temporária de analistas para o perfil de Tecnologia da Informação, Contador e Médico que poderão atuar na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou Procuradoria Geral do Estado.

Art. Integram a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto:

I
- Tatiana Laura Guedes LibardiSEPLAGPresidente
II
- Silbene Bueno SilvaSEPLAGMembro
III
- Patrícia Graziely Antunes MendonçaSEPLAGMembro
IV
- Keila Regina da Silva Nunes CostaSEPLAGMembro
V
- Ana Carolina de Arruda MourãoSEPLAGMembro
VI
- Marcelo Severino dos SantosSEFAZMembro
VII
- Reginaldo Gomes de Arruda JúniorSEFAZMembro
VIII
- Maria Elisa Pattaro de CarvalhoSEFAZMembro
IX
- Priscilla Ramsay Nogueira BorgesSEFAZMembro
X
- Fernando Tonon de RossiPGEMembro
XI
- Soraya Mota Queiroz SalvadorPGEMembro
XII
- Pedro Felipe Veiga GomesPGEMembro
XIII
- José Tolentino ConfessorPGEMembro
XIV
- William Gonçalves da Silva PetrazziniPGEMembro
XV
- Wendy ZaniniPGEMembro
Parágrafo Único. Em sua ausência, a Presidente será substituída pela servidora indicada no inciso IV do caput deste artigo.

Art. A Comissão Organizadora será dividida em subcomissões para realização da avaliação de títulos, certificações e experiência profissional, de acordo com o cargo e perfil:
I - a subcomissão do analista - perfil tecnologia da informação, será composta pelos membros constantes nos incisos II, III, VI, VII, VIII, IX e X do artigo 2º desta Portaria Conjunta.
II - a subcomissão do analista - perfil contador, será composta pelos membros constantes nos incisos XI, XIII, XIV e XV do artigo 2º desta Portaria Conjunta.
III - a subcomissão do analista - perfil médico, será composta pelos membros constantes nos incisos I, IV e V do artigo 2º desta Portaria Conjunta.

Art. A Comissão Organizadora realizará todos os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado Conjunto, incluindo a sua organização, coordenação, execução e conclusão.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de março de 2021.

(Original assinado)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda