Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/PMPF
Número:
7
Complemento:
/2012
Publicação:
04/09/2012
Ementa:
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:
PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 05 DE ABRIL DE 2012
. Publicado no DOU de 09.04.12, p. 15.
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS
138/06
e
110/07
, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de abril de 2012, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA
C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
AC
3,1619
2,4856
3,3944
2,0000
2,5767
-
-
-
*AL
2,7730
2,0030
2,9100
1,8321
2,2190
*AM
2,9257
2,1400
2,6184
-
2,3510
-
-
-
AP
2,7000
2,1900
3,1777
-
2,3400
-
-
-
BA
-
-
-
-
2,2500
1,6650
-
-
CE
2,7571
1,9900
2,6154
-
2,0561
-
-
-
*DF
2,8520
2,0550
3,0640
-
2,3560
2,4500
-
-
ES
2,8645
2,0566
2,7942
2,2542
2,4758
1,8973
-
-
GO
2,8910
2,0542
3,2050
-
2,0136
-
-
-
MA
2,8020
2,0510
3,0662
1,9000
2,3420
-
-
-
MT
3,0125
2,3161
3,7866
3,0563
2,2813
1,8400
1,8400
-
MS
2,8314
2,1021
2,8718
3,1681
1,8760
1,5990
-
-
MG
2,8906
2,0570
2,8485
2,3000
2,2778
-
-
-
PA
2,8150
2,0803
3,0307
-
2,4820
-
-
-
*PB
2,6315
1,9893
2,6194
2,2565
2,1610
1,7812
-
1,5800
PE
2,7630
2,0310
2,6869
-
2,1910
1,7900
-
*PI
2,6009
2,0616
2,9433
2,5103
2,3120
-
-
-
PR
2,7500
2,0000
2,9400
-
2,0500
-
-
-
*RJ
2,9180
2,0920
3,0912
1,5960
2,2856
1,9253
-
-
*RN
2,6550
1,9294
2,6500
-
2,0000
1,9040
-
1,6687
RO
2,9900
2,2300
3,0954
-
2,4300
-
-
2,0315
RR
2,8900
2,3550
3,4077
5,4500
2,5500
-
-
-
RS
-
-
-
-
2,4329
-
-
-
SC
2,7600
2,0600
3,2400
-
2,4200
1,8700
-
-
SE
2,8260
2,0490
2,7490
2,0362
2,3210
1,8850
-
-
TO
2,9700
2,0300
3,4238
3,7300
2,1700
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA