Texto: RESOLUÇÃO N° 011/2006 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 32ª Reunião Ordinária realizada no dia 21/03/2006, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas: 1. Real Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, processo nº 39296/2006 – Brasnorte. 2. Reciclan Indústria e Comércio de Resíduos de Madeiras Ltda, processo 34971/2006 – Nova Maringá. 3. Engarrafadora de Água das Palmeiras (Água Finíssima) processo nº 40576/2006 – Santo Antônio de Leverger. 4. Nova Carne Indústria de Alimentos Ltda, processo nº 38399/2006 – Colider5. Caiman Tubos e Conexões de PVC Ltda, processo nº 45719/2006–Cuiabá. 6. Gebert & Cia Ltda, processo nº 39980/2006 – Primavera do Leste. Art. 2º - Aprovar o enquadramento da empresa Água Mineral Brunado Mineração Ltda, na Lei nº 8421/05 – PRODEI, Art. 13, atendendo a sua solicitação em renegociar seu débito em 36 (trinta e seis) meses. Art. 3º - Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC, 1. Indústria e Comércio de Castanha do Pará Rio Negro Ltda – Sinop. 2. Agro Industrial Luana S/A – Água Boa. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 21 de março de 2006.