Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2006
03/21/2006
03/22/2006
44
22/03/2006
22/03/2006

Ementa:Aprova o enquadramento de Cartas-Consulta das empresas que indica no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso - PRODEI
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 011/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 32ª Reunião Ordinária realizada no dia 21/03/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:
1. Real Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, processo nº 39296/2006 – Brasnorte.
2. Reciclan Indústria e Comércio de Resíduos de Madeiras Ltda, processo 34971/2006 – Nova Maringá.
3. Engarrafadora de Água das Palmeiras (Água Finíssima) processo nº 40576/2006 – Santo Antônio de Leverger.
4. Nova Carne Indústria de Alimentos Ltda, processo nº 38399/2006 – Colider5. Caiman Tubos e Conexões de PVC Ltda, processo nº 45719/2006–Cuiabá.
6. Gebert & Cia Ltda, processo nº 39980/2006 – Primavera do Leste.

Art. 2º - Aprovar o enquadramento da empresa Água Mineral Brunado Mineração Ltda, na Lei nº 8421/05 – PRODEI, Art. 13, atendendo a sua solicitação em renegociar seu débito em 36 (trinta e seis) meses.

Art. 3º - Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC,
1. Indústria e Comércio de Castanha do Pará Rio Negro Ltda – Sinop.
2. Agro Industrial Luana S/A – Água Boa.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de março de 2006.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio