Texto: RESOLUÇÃO Nº 061/2005 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, Resolve, “ad referendum” : Art. 1º - Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa Proleite-Indústria da empresa Vencedor Ind. e Com. Produtos Lácteos Ltda, Inscrição Estadual nº 13.192.876-7 São José dos Quatro Marcos, a partir de 01/01/2006, conforme Processo nº 122994/2005. Art. 2º Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa Promadeira da empresa Solar Madeiras Especiais Ltda Inscrição Estadual nº 13.030.292-5 – Cuiabá, a partir de 01/01/2006, conforme Processo nº 123609/2005. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 28 de dezembro de 2005.