Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 6 DE MARÇO DE 2025 . Publicado no DOU de 07.03.2025, Seção 1, p. 54.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários da Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios SEI nº 331/2025/MF e 336/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 406ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de fevereiro de 2025:
Convênio ICMS nº 12/25 - Altera disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.
Convênio ICMS nº 14/25 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA