Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
153/2022
08/22/2022
08/23/2022
25
23/08/2022
23/08/2022

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO Empresarial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 153/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 16ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de agosto de 2022.

R E S O L V E :

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:
PROTOCOLOMUNICÍPIOPROPONENTECPF/CNPJVALOR TOTALVALOR FINANCIADO
12613/2022Vila Rica/MTAgromilho LTDA21.366.055/0001-90R$ 11.618.763,07R$ 11.618.763,07
22627/2022Nossa Senhora do Livramento/MTAurum Brazil Metais LTDA27.256.356/0001-47R$ 100.000.000,00R$ 80.000.000,00
32684/2022Sapezal/MTBasei e Basei LTDA02.705.847/0001-05R$ 7.800.000,00R$ 6.000.000,00
4 2615/2022Lucas do Rio Verde/MTCélio José Rosa de Souza EIRELI27.364.333/0001-56R$ 1.012.990,00R$ 1.012.990,00
52642/2022Campo Novo do Parecis/MTConstrujunqueira Empreendimentos Imobiliários LTDA04.341.339/0001-02R$ 1.290.000,00R$ 1.161.000,00
62752/2022Várzea Grande/MTFruta 7 Indústria e Comércio de Alimentos LTDA31.601.964/0001-19R$ 8.945.530,00R$ 6.727.630,00
72640/2022Campo Novo do Parecis/MTJunqueira Concreto LTDA40.921.767/0001-78R$ 1.950.000,00R$ 1.755.000,00
82468/2022Rondonópolis/MTLTG Brasil Lava Truck38.156.102/0001-73R$ 4.285.000,00R$ 4.000.000,00
92634/2022Pontal do Araguaia/MTMadras Usinas Fotovoltaicas SPE LTDA46.123.878/0001-15R$ 6.682.500,00R$ 6.682.500,00
102751/2022Pontal do Araguaia/MTMadras Usinas Fotovoltaicas SPE LTDA46.123.878/0001-15R$ 3.830.831,00R$ 3.447.748,00
112748/2022Cuiabá/MTPevidor Transportes LTDA35.096.524/0001-02R$ 1.522.000,00R$ 1.400.000,00
122749/2022Juína/MTRodrigo Camara ME15.199.380/0001-02R$ 3.200.000,00R$ 3.200.000,00
132753/2022Tangará da Serra/MTTransportadora Flecha LTDA00.074.670/0001-52R$ 3.048.000,00R$ 2.808.000,00
142462/2022Querência/MTVolpi e Cia LTDA12.245.730/0001-31R$ 1.560.000,00R$ 1.482.000,00

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:
PROTOCOLOMUNICÍPIOPROPONENTECPF/CNPJVALOR TOTALVALOR FINANCIADO
102755/2022Chapada dos Guimarães/MTNegri Comércio de Alimentos41.923.849/0001-14R$ 1.411.797,00R$ 1.200.028,00

Art. - Aprovar a devolução da Revalidação de Carta-consulta do FCO - Empresarial, indeferida tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:
PROTOCOLOMUNICÍPIOPROPONENTECPF/CNPJVALOR TOTALVALOR FINANCIADO
102469/2022Nova mutum/MTDecorfios Comércio de Materiais Elétricos EIRELI05.020.986/0001-85R$ 8.730.443,69R$ 6.111.304,00
Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2022.