Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:21
Complemento:/2023
Publicação:07/04/2023
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.
Assunto:Conhecimento de Transporte Eletronico - CT-e
Transporte Ferroviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 21, DE 3 DE JULHO DE 2023
. Publicado no DOU de 04.07.2023, Seção: 1, p.27, pelo Despacho 41/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Economia, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ficam incluídos nas disposições do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019.

Cláusula segunda O "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 40/19 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins acordam em autorizar as empresas relacionadas no Anexo Único deste protocolo a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - após o início da prestação de serviço de transporte ferroviário de açúcar, farelo, soja e milho, destinados à exportação, diretamente ou mediante formação de lote de exportação ou com fim específico de exportação, via terminais do Porto de Santos e dos demais portos da Baixada Santista.".

Cláusula terceira Os itens 9 a 13 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40/19 com as seguintes redações:

"
ITEMEMPRESACNPJIELOCALIZAÇÃO
9Rumo Malha Norte S.A.24.962.466/0001-3613.067.161-4Rondonópolis -MT
10Rumo Malha Norte S.A.24.962.466/0001-3613.067.161-4Alto Araguaia -MT
11Rumo Malha Norte S.A.24.962.466/0001-3613.067.161-4Alto Taquari -MT
12Rumo Malha Norte S.A.24.962.466/0005-6013.067.161-4Chapadão do Sul - MS
13Rumo Malha Paulista S.A.02.502.844/0001-66149.569.373.118Sumaré -SP
".

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.