Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2007
08/14/2007
08/22/2007
15
22/08/2007
22/08/2007

Ementa:Aprova pedido de reserva de área no Distrito Industrial de Cáceres – DIC, e no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 015/2007

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 45ª Reunião Ordinária realizada no dia 14/08/2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Industrial de Cáceres – DIC da empresa STS Indústria e Comércio de Postes Ltda, , processo nº 282.563/2007, com a área de 51.000,00 m², localizada à quadra COM. 1, lotes 11 ao 20 e 31 ao 37, Rua dos Viegas Muniz.

Art. 2º - Aprovar a alteração da área aprovada na Resolução 078/2007 – CEDEM, publicada no Diário Oficial de 02 de julho de 2007, da empresa Floresteca Indústria de Madeira Ltda, processo nº 115.650/2007, localizada às quadras APO, IND.1, Residencial, área com 325.605,00 m²., no Distrito Industrial de Cáceres – DIC, para, Via Perimetral esquina com as Ruas dos Vieiras, dos Cebalhos e dos Ramires, com a área de 281.624,9724 m², DIC.

Art. 3º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC da empresa Valor Engenharia Ltda, processo nº 240.511/2007, com a área de 18.000,00 m², desde que se acrescente no “Contrato Social, a Fabricação de Pré-Moldados.”

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 14 de agosto de 2007.

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio