Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:48
Complemento:/2003
Publicação:05/27/2003
Ementa:Revigora as disposições do Convênio ICMS 74/90, de 12.12.90, que autoriza os Estados do Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Maranhão a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo.
Assunto:Cana-de-Açúcar




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 48/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2003, publicado no DOU de 13/06/2003.
O Conselho Nacional de Política Fazendária, na sua 71ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam revigoradas até o dia 30 de abril de 2004, as disposições do Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990.

Cláusula segunda Os Estados ficam autorizados a convalidar os procedimentos adotados nos termos no Convênio de que trata a clausula primeira, no período compreendido entre 01 de maio de 2003 e a entrada em vigor deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Brasília, DF, 23 de maio de 2003.