Texto: RESOLUÇÃO N.º 019/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 38ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de março de 2013. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar a Consulta Prévia ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1 - Construtora Ubiratã Ltda – ME, processo nº 58.988/2013, CNPJ nº 05.141.121/0001-77 – Campo Verde. 2 – Ivandir Torres – ME, processo nº 73.387/2013, CNPJ nº 04.244.834/0001-01 – Várzea Grande. 3 – Valtaércio de S. Pinto - ME, processo nº 135.169/2013, CNPJ nº 04.976.539/0001-31 – Nova Canaã do Norte. 4 – Leonir Luiz Silveira - ME, processo nº 127.082/2013, CNPJ nº 01.570.821/0001-26 – Lucas do Rio Verde. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 26 de março de 2013.