O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA, criado pela Lei Complementar n°24, do dia 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Conforme a Lei n° 8.607 de 20 de dezembro de 2006, ficam cadastrado o produtores: Darci Potrich, portador do CPF nº 053.480.130-72, Inscrição Estadual nº 13.234.919-1, Junias Ronald Braun, portador do CPF nº 278.536.919-04, Inscrição Estadual nº 13.218.080-4, Ivo Paulo Braun, portador do CPF nº 143.985.599-49, Inscrição Estadual nº 13.225.342-9 e Jose Pupin, portador do CPF nº 769.284.548-49, Inscrição Estadual nº 13.257.283-4, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 20 de setembro de 2.007
NELDO EGON WEIRICH
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT |