Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2005
06/24/2005
06/27/2005
17
27/06/2005
27/06/2005

Ementa:Aprova Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – Fundeic, processos de credenciamento no Programa PROARROZ/Indústria e processo de credenciamento no Programa PROALMAT/Indústria.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Programa de Incentivos às Indústrias Têxteis e de Confecção de MT - PROALMAT-Indústria
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 027/2005.

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este , pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 21º Reunião Ordinária realizada no dia 23/06/2005.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – Fundeic, das empresas:
1. Mix da Amazônia Comercial e Industrial Ltda, processo nº 855/05 – Cuiabá.
2. L. Ramão Padaria –ME, processo nº 878/05 – Guarantã do Norte.
3. M. R. Cintra, processo nº 832/05 - Guarantã do Norte.
4. Valmor Antônio Bernieri & Cia Ltda, processo nº 873/05 – Água Boa.

Art. 2º Aprovar os processos de credenciamento no Programa PROARROZ/Indústria das empresas:


Art. 3º Aprovar o processo de credenciamento no Programa PROALMAT/Indústria da empresa Arte Manha Uniformes Ltda, processo nº 823/05, Inscrição Estadual nº 13.220.233-6 – Cuiabá.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 de junho de 2005.
José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio.