Legislação Tributária
ICM

Ato: Resolução Senado Federal

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/80
04/22/1980
04/23/1980
1
23/04/80
23/04/80

Ementa:Reduz alíquotas máximas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias
Assunto:Alíquota
Alterou/Revogou:DocLink para 129 - Alterou a Resolução 129/79
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 07, DE 22 DE ABRIL DE 1980

Art. 1º São acrescentados ao artigo 1º da Resolução nº 129, de 28 de novembro de 1979, o item e o parágrafo seguintes:
“III - Para as operações interestaduais que destinem mercadorias a contribuintes para fins de industrialização ou comercialização:
11% (onze por cento).

Parágrafo único - Nas operações de que trata o item III, promovidas nas Regiões Sudeste e Sul com destino às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a alíquota será:
a) 10% (dez por cento) em 1980;
b) 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento) em 1980;
c) 9% (nove por cento) em 1982 e exercícios subseqüentes.”

Art. 2º Para os fins do art. 1º da Resolução nº 129, de 28 de novembro de 1979, com a alteração estabelecida nesta Resolução, considera-se o Estado do Espírito Santo integrante da Região Nordeste.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua públicação.

Senado Federal, em 22 de abril de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
Presidente