Texto: RESOLUÇÃO Nº 07, DE 22 DE ABRIL DE 1980
Parágrafo único - Nas operações de que trata o item III, promovidas nas Regiões Sudeste e Sul com destino às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a alíquota será: a) 10% (dez por cento) em 1980; b) 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento) em 1980; c) 9% (nove por cento) em 1982 e exercícios subseqüentes.” Art. 2º Para os fins do art. 1º da Resolução nº 129, de 28 de novembro de 1979, com a alteração estabelecida nesta Resolução, considera-se o Estado do Espírito Santo integrante da Região Nordeste. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua públicação. Senado Federal, em 22 de abril de 1980