Texto: LEI Nº 9.599, DE 21 DE JULHO DE 2011. Autor: Poder Executivo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 03.601 – FUNAJURIS, constante da Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2011”, no Programa 285 – Modernização da Prestação Jurisdicional, na Ação 3804 – Construção e Reforma na 1ª Instância do Poder Judiciário, as Regiões 0200 – Norte, 0900 – Centro Oeste, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 711.000,00 (setecentos e onze mil reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 285 – Modernização da Prestação Jurisdicional, na Ação 3804 – Construção e Reforma na 1ª Instância do Poder Judiciário, na Região 9900 – Todo Estado, conforme demonstrado no Anexo II, desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
A N E X O I - SUPLEMENTAÇÃO 03.601 – FUNAJURIS