Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº. 025/2013/PGE/SEFAZ. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 170 da Lei Complementar nº 04, de 15-10-1990, combinado com o art. 69 da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004, republicada no Diário Oficial do Estado de 18.03.2005 e; Considerando as razões aduzidas no Ofício nº 10/CPAD-006/2012/PGE/SEFAZ, datado de 04.12.2013, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria Conjunta n° 006/2012/PGE/SEFAZ, de 14.03.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 16/03/2012. RESOLVEM: I – Prorrogar por 60 (sessenta) dias a partir de 08.12.2013, o prazo da Portaria Conjunta n° 006/2012/PGE/SEFAZ, de 14.03.2012, para continuidade dos trabalhos da referida Comissão, com base no § 1º, do artigo 75, da Lei Complementar nº 207, de 29.12.2004, republicada no DOE de 18-3-2005, devendo ser observado o art. 5°, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, que tratam do princípio do contraditório e da ampla defesa.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 04 de dezembro de 2013.