Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato:Resolução - CDA/MT
Número:1
Complemento:/2011
Publicação:01/14/2011
Ementa:Cadastra produtores rurais no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 001/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:

PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
ALBINO PERIN
132775646
14201720934
AMILCAR TOBIAS
132715597
01278622853
BENEDITO CARLOS MANO
132315335
04345576849
CLETO WEBLER
132276933
88119327934
EDRAS SOARES
132646005
60298944804
EVERTON BERGORLI TRENTINI
133984214
00364943130
JOSE CLODOVIR NASCIMBENI
133186571
13577891815
MARCELO SCHUNN DINIZ JUNQUEIRA
134070984
13867554862

Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de Janeiro de 2011.


Original Assinado
Jilson Francisco da Silva
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT