Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:103
Complemento:/90
Publicação:12/14/1990
Ementa:Prorroga a autorização para a concessão de isenção nas saídas de produtos típicos de artesanato regional.
Assunto:Artesanato




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 103/90

Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90.
Ratificado pelo Decreto nº 3.047/90. A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1991 o Convênio ICM 32/75, de 05.11.75.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.