Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:87
Complemento:/2026
Publicação:07/15/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 6, de 3 de abril de 2009, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
PIS/PASEP
Substituição Tributária-Pneus/Câmaras de ar/Protetores




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 87, DE 14 DE JULHO DE 2026
. Publicado no DOU de 15.07.2026, Seção 1, p. 39, pelo Despacho nº 32/2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 426ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula quinta do Convênio ICMS nº 6, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de agosto de 2009 a 31 de dezembro de 2026.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA