Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 87, DE 14 DE JULHO DE 2026 . Publicado no DOU de 15.07.2026, Seção 1, p. 39, pelo Despacho nº 32/2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de agosto de 2009 a 31 de dezembro de 2026.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.