Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:16
Complemento:/2023
Publicação:06/23/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 22 DE JUNHO DE 2023
. Publicado em: 23.06.2023, Seção: 1, p. 57.
. Consolidado até Ato COTEPE/PMPF 17/2023.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 17/2023.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100799/2023-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-*4,6946----
2AL3,4910**4,5420*4,6021---
3AM-**4,5013*2,5939*1,8617--
4AP-*5,2600----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,60004,6400---
7DF-**3,87006,0400---
8ES-**4,3725**4,8296---
9GO-3,9047----
10MA-**4,5000----
11MG**5,0739**3,7489**4,5918---
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 17/2023)
12MS3,5839**3,79743,4598---
Redação original
12MS3,58394,08783,4598--
13MT**6,1932**3,68073,54002,9900-
14PA-4,6552---
15PB**4,4156*4,1475*4,3233-6,84636,8463
16PE-*4,2900----
17PI7,20004,4900----
18PR-**3,9490**5,1365---
19RJ2,4456**4,2900**4,2600---
20RN-4,60004,4000---
21RO-4,8900--4,0864-
22RR**6,3660*5,0400----
23RS-**4,7851**5,1210---
24SC-4,6300**5,1000---
25SE5,20404,30204,6760---
26SP-**3,6300----
27TO**7,0600**4,5200----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.