Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 22 DE JUNHO DE 2023 . Publicado em: 23.06.2023, Seção: 1, p. 57. . Consolidado até Ato COTEPE/PMPF 17/2023. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 17/2023.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100799/2023-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: