Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
530/2018
12/21/2018
12/28/2018
163
21/12/2018
v. art. 2º

Ementa:Aprova a Fruição Integral no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC da empresa que indica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 530/2018
. Enquadramento: Comunicado 026/2018-PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 62ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Fruição Integral no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa LAC FORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.016.518/0001-77, Inscrição Estadual nº 13.358.022-9, Arenápolis - MT, Processo nº 553052/2018.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 21 de dezembro de 2018.



LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)