Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:15
Complemento:/2016
Publicação:09/28/2016
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
Assunto:Obrigações/Contribuinte
Substituição Tributária
Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 15, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 28.09.16, Seção 1, p. 61, pelo Despacho 168/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima primeira O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.