Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:44
Complemento:/2022
Publicação:09/28/2022
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 3/20, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.
Assunto:Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 44, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 28.09.2022, Seção 1, p. 169, pelo Despacho 62/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste, ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de março de 2023.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.