Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Instrução Normativa (Outros Órgãos)

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2018
11/12/2018
11/13/2018
22
13/11/2018
12/11/2018

Ementa:Dispõe sobre o processo de Elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG 2018.
Assunto:Relatório da Ação Governamenteal - RAG
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAN Nº 03 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 66, inciso X da Constituição do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental-RAG 2018, definindo a agenda de trabalho e estabelecendo seus procedimentos.

Parágrafo único Caberá a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN emitir outras orientações e avisos concernentes ao processo, caso necessário.

Art. 2º Para elaboração do RAG, os registros da avaliação dos Programas e Ações (projetos/atividades/operações especiais) constantes no Orçamento Anual do Estado do exercício de 2018 deverão ser realizados por todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Parágrafo único Os procedimentos para elaboração do RAG instituídos por esta Instrução Normativa serão detalhados no Manual Técnico de Elaboração, disponibilizado no site da SEPLAN.

Art. 3º Sob a coordenação da SEPLAN, por intermédio da Coordenadoria de Avaliação - CAV, o processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG contará com os seguintes responsáveis e atribuições:
I - da Coordenadoria de Avaliação Governamental:
a) disponibilizar o Manual Técnico de Elaboração do Relatório da Ação Governamental 2018;
b) efetuar capacitação aos Consultores da SEPLAN;
c) consolidar as Avaliações Setoriais;
d) gerar e disponibilizar o Relatório da Ação Governamental - RAG 2018;
e) elaborar o Relatório de Entregas de 2018.

II - Dos Consultores SEPLAN:
a) cadastrar ou atualizar os usuários, denominados Responsáveis por Programas e por Ações, de acordo com as informações fornecidas pelas Unidades Orçamentárias;
b) efetuar a capacitação aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, aos Responsáveis por Programas e por Ações dos Órgãos e Entidades envolvidos;
c) acompanhar e orientar o preenchimento das análises dos Programas e Ações no módulo do RAG no FIPLAN;
d) analisar as avaliações e solicitar ajustes, caso seja necessário;

II - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI:
a) realizar todas as adequações necessárias e prestar suporte relativo ao bom funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

III - dos Titulares dos Órgãos e Entidades:
a) prestar as informações necessárias, orientando estrategicamente a avaliação dos Programas e Ações sob a responsabilidade do órgão ou entidade do qual é dirigente;
b) validar as avaliações realizadas pelos responsáveis por Programas e Ações sob responsabilidade da unidade setorial do qual é dirigente.

IV - dos Responsáveis por Programas:
a) realizar a avaliação dos Programas sob sua responsabilidade, considerando as orientações da SEPLAN e do NGER;
b) realizar os ajustes na avaliação dos Programas, conforme orientações da SEPLAN e do NGER.

V - dos Responsáveis pelas Ações:
a) realizar a avaliação das Ações sob sua responsabilidade, considerando as orientações da SEPLAN e do NGER;
b) realizar os ajustes na avaliação das Ações, conforme orientações da SEPLAN e do NGER.

VI - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER:
a) coordenar no âmbito setorial o processo de análise e avaliação dos Programas e Ações, nos Órgãos e Entidades aos quais estejam vinculados;
b) orientar os Responsáveis pelos Programas e por Ações na atividade de registro da avaliação no FIPLAN;
c) prestar informações à SEPLAN relativas ao processo de avaliação, inclusive referente a atualização dos Responsáveis por Programas e Ações no FIPLAN

VII - da Secretaria Adjunta de Orçamento da SEPLAN:
a) prestar suporte técnico para avaliação dos Programas e Ações, no que se refere à execução orçamentária.

VIII - da Secretaria Adjunta de Informações Socioeconômicas, Geográficas e de Indicadores da SEPLAN.
a) fornecer suporte técnico para a avaliação dos indicadores.

Art. 4º Todos os envolvidos no processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG 2018 deverão observar os prazos estabelecidos na Agenda do RAG, constante no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 5º O apoio técnico da SEPLAN será desenvolvido pelos Consultores da Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de novembro de 2018


Guilherme Frederico de Moura Müller
Secretário de Estado de Planejamento

Anexo I - Cronograma

AtividadeData
InícioFim
Atualizar as informações dos responsáveis por programas e ações nas tabelas do FIPLAN.12/11/201801/02/2019
Treinamento dos Consultores12/11/201814/11/2018
Treinamento dos NGER's e responsáveis por programa e ações.21/11/201821/12/2018
Abertura do Módulo RAG no FIPLAN - 21/11/2018
Período de Avaliação pelas Unidades Setoriais21/11/201801/02/2019
Análise e recomendações de ajustes no RAG04/02/201915/02/2019
Período de Ajustes pela Unidade Setorial18/02/201922/02/2019
Feedback da SEPLAN sobre ajustes efetuados25/02/201901/03/2019
Fechamento do Módulo RAG no FIPLAN - 06/03/2019
Consolidação na SEPLAN06/03/201829/03/2019
Entrega do RAG para Casa Civil - 29/03/2019