Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAN Nº 03 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
Parágrafo único Caberá a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN emitir outras orientações e avisos concernentes ao processo, caso necessário. Art. 2º Para elaboração do RAG, os registros da avaliação dos Programas e Ações (projetos/atividades/operações especiais) constantes no Orçamento Anual do Estado do exercício de 2018 deverão ser realizados por todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
Parágrafo único Os procedimentos para elaboração do RAG instituídos por esta Instrução Normativa serão detalhados no Manual Técnico de Elaboração, disponibilizado no site da SEPLAN. Art. 3º Sob a coordenação da SEPLAN, por intermédio da Coordenadoria de Avaliação - CAV, o processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG contará com os seguintes responsáveis e atribuições: I - da Coordenadoria de Avaliação Governamental: a) disponibilizar o Manual Técnico de Elaboração do Relatório da Ação Governamental 2018; b) efetuar capacitação aos Consultores da SEPLAN; c) consolidar as Avaliações Setoriais; d) gerar e disponibilizar o Relatório da Ação Governamental - RAG 2018; e) elaborar o Relatório de Entregas de 2018.
II - Dos Consultores SEPLAN: a) cadastrar ou atualizar os usuários, denominados Responsáveis por Programas e por Ações, de acordo com as informações fornecidas pelas Unidades Orçamentárias; b) efetuar a capacitação aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, aos Responsáveis por Programas e por Ações dos Órgãos e Entidades envolvidos; c) acompanhar e orientar o preenchimento das análises dos Programas e Ações no módulo do RAG no FIPLAN; d) analisar as avaliações e solicitar ajustes, caso seja necessário;
II - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI: a) realizar todas as adequações necessárias e prestar suporte relativo ao bom funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
III - dos Titulares dos Órgãos e Entidades: a) prestar as informações necessárias, orientando estrategicamente a avaliação dos Programas e Ações sob a responsabilidade do órgão ou entidade do qual é dirigente; b) validar as avaliações realizadas pelos responsáveis por Programas e Ações sob responsabilidade da unidade setorial do qual é dirigente.
IV - dos Responsáveis por Programas: a) realizar a avaliação dos Programas sob sua responsabilidade, considerando as orientações da SEPLAN e do NGER; b) realizar os ajustes na avaliação dos Programas, conforme orientações da SEPLAN e do NGER.
V - dos Responsáveis pelas Ações: a) realizar a avaliação das Ações sob sua responsabilidade, considerando as orientações da SEPLAN e do NGER; b) realizar os ajustes na avaliação das Ações, conforme orientações da SEPLAN e do NGER.
VI - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER: a) coordenar no âmbito setorial o processo de análise e avaliação dos Programas e Ações, nos Órgãos e Entidades aos quais estejam vinculados; b) orientar os Responsáveis pelos Programas e por Ações na atividade de registro da avaliação no FIPLAN; c) prestar informações à SEPLAN relativas ao processo de avaliação, inclusive referente a atualização dos Responsáveis por Programas e Ações no FIPLAN
VII - da Secretaria Adjunta de Orçamento da SEPLAN: a) prestar suporte técnico para avaliação dos Programas e Ações, no que se refere à execução orçamentária.
VIII - da Secretaria Adjunta de Informações Socioeconômicas, Geográficas e de Indicadores da SEPLAN. a) fornecer suporte técnico para a avaliação dos indicadores. Art. 4º Todos os envolvidos no processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG 2018 deverão observar os prazos estabelecidos na Agenda do RAG, constante no Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 5º O apoio técnico da SEPLAN será desenvolvido pelos Consultores da Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 12 de novembro de 2018