Texto: RESOLUÇÃO Nº 21/2004 O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410 se 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária , realizada no dia 18 de maio de 2004. RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar os laudos de vistoria das empresas a seguir relacionadas, enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial de Mato Grosso – PRODEIC: 1 – Curtume União Ltda., proc.SICME nº 612/04 2 - JJ - Mármores e Granitos Ltda., proc. SICME 518/04 Artigo - 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 18 de maio de 2004