Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
47/2012
10/30/2012
10/31/2012
19
30/10/2012
30/10/2012

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 047/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 35ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de outuro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
01 – Gomes K.B. Hotel e Restaurante Ltda - ME.
02 – A. Antunes de França –Transportes - ME.
03 – Dayene Maia Souto – Comércio - EPP.
04 – Cerenge Premoeste Engenharia Ltda - EPP.
05 – Maurino Cezar dos Santos - ME.
06 – Quimistar Comércio e Indústria Ltda.
07 – Victor e Venturelli Ltda - ME.
08 – G.H. Kurtz Cia. Ltda. – ME.
09 – Elyel G. de A. Baioco.
10 – Milton Tessaro ME.
11 – Pires de Miranda Ltda.
12 – Usina Barralcool S.A.
13 – Churrascaria Boi Grill Ltda.
14 – Cirandinha Turismo de Transportes Ltda – ME.
15 – TRIM – TRIM Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
16 – Instituto da Língua Inglesa

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 30 de outubro de 2012.