Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
86/2004
12/17/2004
12/21/2004
58
21/12/2004
21/12/2004

Ementa:Aprova Enquadramento das Cartas-Consulta das empresas relacionadas abaixo. no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC e no Programa de Desenvolvimento Industrial - PRODEI.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso - PRODEI
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 086/2004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 17/12/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC, as cartas-Consulta das empresas:
1 - Vale Grande Indústria e Comercio de Alimentos Ltda, processo nº 1.895/04 – Sinop.
2 - B. A. Indústria e Comercio de Produtos Químicos Ltda, processo 1.751/04 Varzea Grande.
3 - Siens Importação e Exportação Ltda, processo nº 1.779/04 – Cuiabá.
4 - Proteínas MS Ltda. processo nº 1.884/04 – Cuiabá.
5 - Petroil Petroquímica Ltda, processo nº 1.806/04 – Cuiabá
6 - Santa Elina Desenvolvimento Mineral S/A, processo nº 1.851/04 – Vila Bela da Santíssima Trindade.
7 - Santa Elina Desenvolvimento Mineral S/A, processo nº 1.852/04 – Nova Lacerda.
8 - Curtume Viposa S/A Indústria e Comercio, processo nº 1.878/04 –Várzea Grande.
9 - Metal Rondon Ltda, processo nº 1.885/04 – Rondonópolis
10 - Cotton King Ltda, processo 1.883/04 – Diamantino.
11 - Maxivinil Tintas e Vernizes S/A, processo nº 1.888/04 – Cuiabá.
12 - Mineração Morro do Leme Ltda, processo 1.890/04 – Comodoro.
13 - Vale Grande Industria e Comercio de Alimentos Ltda, processo nº 1.896/04 – Matupá.
14 - Frigosafra Industria e Comercio de Alimentos Ltda, processo nº 1.897/04 – Mirassol d’ Oeste.
15 -MT Industria e Comercio de Carnes Ltda, processo nº 1.898/04 - – Mirassol d’ Oeste.
16 - Frigomarcas Martins Caldas Ltda, processo nº 1.899/04 – Pedra Preta.
17 - Juara Alimentos Ltda, processo nº 1.900/04 – Juara.
18 - Industria e Comercio Estrela do Araguaia Ltda, processo nº 1.889-A/04 – Água Boa.

Art. 2º Aprovar o Enquadramento da Carta-Consulta da empresa Coprodia - Cooperativa de Produtores de Cana de Campo Nova do Parecis, processo nº 1.880/04 no Programa de Desenvolvimento Industrial - PRODEI.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 17de dezembro de 2004.


Jose Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio