Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2016
01/15/2016
01/19/2016
12
19/01/2016
19/01/2016

Ementa:Cria grupo de trabalho na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para desenvolver um Estudo sobre os Centros de Distribuição de medicamentos no estado de Mato Grosso.
Assunto:Grupos de Trabalho
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 001/2016/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que os Centros de Distribuição de Medicamentos instalados em Mato Grosso contribuem para o desenvolvimento econômico do Estado;

CONSIDERANDO que os Centros de Distribuição de Medicamentos Mato-grossenses vêm perdendo a competitividade com os demais Centros de Distribuição pelo País;

CONSIDERANDO a necessidade de propor medidas visando a atenuar e fortalecer os Centros de Distribuição de Medicamentos estabelecidos no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para realizar um estudo sobre os Centros de Distribuição de Medicamentos estabelecidos no território Mato-grossense visando a contribuir para o fortalecimento do seguimento econômico no Estado.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído por 06 (seis) membros do setor público e privado, observada a seguinte composição:
I - 02 (dois) representantes da Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT;
III - 02 (dois) representantes da Associação de Distribuidores de Medicamentos e Correlatos do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único: Caberá a cada entidade relacionada designar os seus representantes titulares e suplentes.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos a partir da indicação dos representantes.

Art. 4º - Caberá ao Secretário Adjunto de Empreendedorismo e Investimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico a coordenadoria do Grupo de Trabalho previsto nesta Portaria.

Art. 5º - O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2016.