Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2007
03/08/2007
03/13/2007
24
13/03/2007
13/03/2007

Ementa:A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 43ª Reunião Ordinária realizada no dia 08/03/2007,
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 003/2007


RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas: El Condor Indústria, Comércio e Controle Tecnológico Ltda – ME, processo nº 42.421/2007, com a área de 2.160,00 m², Rua K, quadra IND. Lotes 55 e 56; Alcon Química Ltda, processo nº 5418/2007, com a área de 8.640,00 m², Rua D, quadra IND. 2/3, lotes 11 ao 16 e J P Produtos de Limpeza Ltda, processo nº 38133/2007, com a área de 1.440,00 m², Rua H, quadra APO. 1/2, lotes 9 e 10.

Art. 2º - Cancelar o processo de reserva de área no DIICC e reverter ao Estado de acordo com o estabelecido em decreto, da empresa Himel Eletrotécnica Ltda, processo nº 43/1980, com a área de 10.080,00 m².

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de março de 2007.
ALEXANDRE FURLAM
Presidente CEDEM