Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18/2011
11/28/2011
11/30/2011
29
30/11/2011
09/08/2011

Ementa:Altera a Resolução n° 8/2009-SARP, publicada em 17/08/2009, para adequação à nova estrutura fazendária, e dá outras providências.
Assunto:Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Dever de comunicar
Alterou/Revogou:DocLink para 8 - Alterou a Resolução 8/2009-SARP
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 18/2011-SARP

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas ou atribuições pertinentes foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos preceitos adiante indicados, todos da Resolução n° 8/2009-SARP, de 13/08/2009, (DOE de 17/08/2009), que estabelece dever do servidor lotado em unidade fazendária da SARP de comunicar às instâncias superiores as ocorrências que impliquem solução de continuidade na prestação de serviços ao contribuinte, na área da Receita Pública, e dá outras providências, devendo ser efetuadas as adequações nos textos correspondentes, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 4°, I
Assessoria Executiva da Receita PúblicaUnidade Executiva da Receita Pública – UERP
II -
art. 4°, II
Assessoria Executiva da Receita PúblicaUnidade Executiva da Receita Pública – UERP
III -
art. 5°
Assessoria Executiva da Receita PúblicaUnidade Executiva da Receita Pública – UERP
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de novembro de 2011.