Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Orientação Técnica

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2022
02/18/2022
02/21/2022
27
21/02/2022
21/02/2022

Ementa:Unidades Orçamentárias e os responsáveis pelas ações orçamentárias no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira Contingenciamento/Descontingenciamento
Compensação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022 - CGOE/SUOE/SAOR/SEFAZ

INTERESSADO: Unidades Orçamentárias e os responsáveis pelas ações orçamentárias no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta

ASSUNTO: Procedimentos para solicitação de Contingenciamento, Descontingenciamento e Compensação

1 - APRESENTAÇÃO:

A LRF (lei de Responsabilidade Fiscal) LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 em seu Art 9º, dispõe:
Sendo que o §1º do mesmo artigo, estabelece:
No âmbito estadual, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2022 LEI Nº 11.549, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 em seu Art. 39, dispõe:
Já os §2º e 3º do mesmo artigo, respectivamente, estabelecem
Nesse sentido, a SAOR (Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual) na qualidade de Órgão Central do Sistema de Orçamento do Estado de Mato Grosso, por meio de sua unidade vinculada, CGOE (Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual), visando a promoção de celeridade no cumprimento à Norma Federal, da LDO 2022, em especial ao Art. 39 supracitado, além de outras normativas infralegais, bem como, buscando otimizar o processamento dos pedidos de Liberação da Limitação de Empenho (Descontingenciamento) ou de Compensação (Liberação, mediante indicação de outra dotação orçamentária no mesmo montante), apresenta a presente Orientação Técnica, definindo Novos Procedimentos a serem adotados pelas Unidades Orçamentárias e os responsáveis pelas ações orçamentárias no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para solicitação de Contingenciamento, Descontingenciamento e Compensação.

Fica desde já, revogada a INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2020 - CGOE/SUOE/SAOR/SEFAZ que trata do tema em tela.

No que concerne aos procedimentos para Alteração de IDUSO e Alteração de Modalidade, que compõem a alteração de QDD (Quadro de Detalhamento de Despesa), permanecem mantidos os mesmos procedimentos estabelecidos no Art. 15. da Instrução Normativa 001/2021 referente aos prazos e procedimentos das alterações de orçamento, publicada no site da SEFAZ, até que sejam atualizados.

2 - PROCEDIMENTOS

2.1 - CONTINGENCIAMENTO

As Unidades Orçamentárias e os responsáveis pelas ações orçamentárias no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, por meio do Orçamento Setorial, em consonância com os Art. 9º e 10, do Decreto 1.292 de 15 de fevereiro de 2022, (Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2022 e dá outras providências) em especial aos §2º e §3º, deverão incluir, mediante acesso on-line ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN), contingenciamento na proporção da frustração da Receita publicada no Decreto bimestral, citado no Art. 10, que visa ajustar a disponibilidade orçamentária com o comportamento efetivo da arrecadação.


2.1.1 - PASSO A PASSO PARA INCLUSÃO DO CONTINGENCIAMENTO

1º - Digitar a palavra INDIVIDUAL na opção de busca (canto superior esquerdo) no FIPLAN.

2º - Escolher a opção “Individual - Incluir”.

3º - Informar a UO, o PAOE, a Região e a Esfera do QDD que se deseja contingenciar.

4º - Informar a data do contingenciamento, o valor de pelo menos uma dotação e digitar a justificativa no campo Histórico, com a possibilidade de anexar um documento que comprove o motivo do contingenciamento.

Anexar a(s) página (s) do DOE (Diário Oficial do Estado) que contém o Decreto descrito no item 2.1 - CONTINGENCIAMENTO.

OBS: Obrigatoriamente o documento a ser anexado deverá estar em formato pdf.

5º - Clicar no botão Incluir, e, após, Confirmar para finalizar o contingenciamento.

Obs.: A efetivação do contingenciamento poderá ser conferida através dos relatórios PLAN 61, PLAN 72, FIP 613, PLAN 76, dentre outros.

2.2 - SOLICITAÇÃO DE DESCONTINGENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO

As Unidades Orçamentárias e os responsáveis pelas ações orçamentárias no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta deverão encaminhar à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual (SAOR), exclusivamente mediante acesso on-line ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN), as solicitações de Descontingenciamento ou Compensação (Liberação, mediante indicação de outra dotação orçamentária no mesmo montante).

As solicitações serão analisadas pela SAOR, por meio de sua unidade vinculada, CGOE (Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual), que após análise das justificativas e/ou documentação complementar (anexa), promoverá, mediante acesso on-line ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN), a Aprovação ou Indeferimento do pleito.

2.2.1 - PASSO A PASSO PARA SOLICITAÇÃO DE DESCONTINGENCIAMENTO COM OU SEM COMPENSAÇÃO

1º - Digitar a palavra INDIVIDUAL na opção de busca (canto superior esquerdo) no FIPLAN.

2º - Escolher a opção “Solicitar Liberação”.

3º - Informar a UO, o PAOE, a Região e a Esfera do QDD que se deseja descontingenciar.

4º - Informar o valor a ser descontingenciado em pelo menos uma dotação e digitar a justificativa no campo Histórico, com a possibilidade de anexar um documento que comprove a necessidade do descontingenciamento.

OBS: Obrigatoriamente o documento a ser anexado deverá estar em formato pdf.

5º - Informar a data da liberação do orçamento e informar no campo Compensação: SIM ou NÃO, se o pedido será apresentado com uma proposta de compensação (ou seja, se a UO está oferecendo outros valores em outras ações para contingenciar em troca da liberação do orçamento).

OBS: Se for somente pedido de Descontingenciamento, sem oferecimento de Compensação, Clicar no botão Solicitar e Confirmar o pedido (a rotina informará o número do processo de descontingenciamento. Outro pedido na mesma dotação não poderá ser realizado enquanto não houver a análise do pedido anterior).

6º - Informar o PAOE, a Região e informar o valor de pelo menos uma dotação a ser compensada, com o mesmo valor total informado para Liberação.

7º - Clicar no botão Solicitar e Confirmar o pedido (a rotina informará o número do processo de descontingenciamento com Compensação).

Obs.: Outro pedido na mesma dotação não poderá ser realizado enquanto não houver a análise do pedido anterior.

8º - O pedido poderá ser consultado na opção Individual - Consultar Liberação.

9º - Selecionar a linha de dotação e clicar sobre o botão Detalhar.

10º - SAOR, por meio de sua unidade vinculada, CGOE (Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual) fará a análise do pedido através da opção Individual - Aprovar Liberação, realizando a Aprovação ou Indeferimento do pleito.

3 - REFERÊNCIAS

LRF (lei de Responsabilidade Fiscal) LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000; - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2022 LEI Nº 11.549, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 - https://www.al.mt.gov.br/legislacao/23967/visualizar

INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2020 - CGOE/SUOE/SAOR/SEFAZ (Orientação sobre os procedimentos a serem adotados para solicitação de Compensação, Descontingenciamento, Contingenciamento, Alteração de IDUSO e Alteração de Modalidade) http://www.mt.gov.br/documents/6071037/14625870/INFORMA%C3%87%C3%83O+T%C3%89CNICA+N%C2%BA+003+-+Compensa%C3%A7%C3%A3o+Descontingenciamento+Contingenciamento+Altera%C3%A7%C3%A3o+de+IDUSO+e+Altera%C3%A7%C3%A3o+de+Modalidade.pdf/1c3e5753-8a8d-0101-3f24-e491665f39d3

INSTRUÇÃONORMATIVA001/2021(prazoseprocedimentosdasalteraçõesde orçamento) - http://www.mt.gov.br/documents/6071037/13702381/INSTRU%C3%87%C3%83O+NORMATIVA-assinado.pdf/014f26df-0af1-47ca-c1fe-798f71290cfc

Cuiabá, 18 de fevereiro de 2022

Ricardo Roberto de Almeida Capistrano
Secretário Adjunto do Orçamento Estadual - SAOR

Francisley Marcelo B. Siqueira
Superintendente do Orçamento Estadual - SUOE

Darluce Barcelos Franco
Coordenador do Orçamento Estadual - CGOE em substituição

PASSO A PASSO PARA INCLUSÃO DO CONTINGENCIAMENTO.pdf