Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2009
06/22/2009
07/03/2009
8
22/06/2009

Ementa:Termo de Cooperação que entre si celebram SEFAZ/MT, SEJUSP/MT, SEMA/MT, SEPLAN/MT, SEDUC/MT, SAD/MT, SES/MT, para os fins que especificam.
Assunto:Cooperação para execução do Projeto de Modernização da Gestão Pública de MT
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2009
. Extrato publicado no DOE de 03.07.09, p. 8.

A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n. 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Centro Político-Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, denominada SEFAZ, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Fazenda, Senhor EDER DE MORAES DIAS, brasileiro, casado, portador do RG n. 393225 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 346.097.921-68, a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, denominada SEJUSP, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Segurança, Senhor DIÓGENES GOMES CURADO FILHO, brasileiro, casado, portador do RG n. 0991224-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 362.093.926-87, e a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, denominada SEMA, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Senhor LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN, brasileiro, casado, portador do RG n. 597.879 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o n. 429.581.991-34, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COOPERAÇÃO GERAL, denominada SEPLAN, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Senhor YÊNES JESUS DE MAGALHÃES, brasileiro, casado, portador do RG n. 111.479 - MT, e inscrito no CPF sob o n. 345.856.641-49, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, denominada SEDUC, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Educação, Senhor SÁGUAS MORAES SOUSA, brasileiro, casado, portador do RG n. 123.483 - MS, e inscrito no CPF sob o n. 286.381.151-72, a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, denominada SAD, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Administração, Senhor GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR, brasileiro, casado, portador do RG n. 16152128 - SP, e inscrito no CPF sob o n. 129.357.238-13, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, denominada SES, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde, Senhor AUGUSTINHO MORO, brasileiro, casado, portador do RG n. 403.6031 - PR, e inscrito no CPF sob o n. 557.041.159-34, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições abaixo expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Cooperação tem como objeto estabelecer as bases gerais de cooperação para a conjugação de esforços e recursos para a execução do Projeto de Governo de Modernização da Gestão Pública do Estado de Mato Grosso.
1.1.1. Este Termo tem ainda o escopo de possibilitar a manutenção e a celebração de instrumentos contratuais que forem necessários, onde serão estipuladas condições específicas, metas, serviços, prazos, sigilos, direitos e obrigações recíprocas entre os partícipes, observadas as exigências da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Em havendo necessidade de celebração de Instrumentos Contratuais, as dotações orçamentárias necessárias deverão ser indicadas nos respectivos Termos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1 Da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:
3.1.1. Executar todos os procedimentos e formalidades legais, confeccionando os Instrumentos Contratuais necessários;
3.1.2. Fazer a coordenação geral do Projeto de Modernização da Gestão Pública – PMGP objeto deste Termo e atuar nos ajustes necessários a perfeita execução deste projeto, nos seguintes moldes:
3.1.2.1. Definir ou auxiliar no estabelecimento de prioridades, cronogramas e responsáveis;
3.1.2.2. Promover ou auxiliar na definição de equipe do projeto;
3.1.2.3. Fornecer as informações necessárias e relevantes para as análises que serão conduzidas; 3.1.2.4. Tomar todas as ações suficientes e necessárias para se alcançar as metas estabelecidas.
3.1.3. Fornecer para as demais Secretarias e/ou Consultores Contratados, todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Termo;
3.1.4. Publicar no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso o extrato do presente Termo de Cooperação remetendo uma cópia da publicação para as demais Secretarias;

3.2. Das Demais Secretarias: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso – SEJUSP, Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA, Secretaria de Estado de Planejamento e Cooperação Geral de Mato Grosso – SEPLAN, Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC, Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso – SAD, Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso – SES:
3.2.1. Fornecer para a Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Consultores Contratados todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Termo, com vistas ao seu fiel cumprimento;
3.2.2. Acompanhar e participar dos trabalhos concernentes ao Projeto de Modernização da Gestão Pública – PMGP, melhorando os espaços físicos necessários, cumprindo as cláusulas dos instrumentos contratuais relativas ao objeto deste Termo e procurar alcançar as metas estabelecidas em instrumentos contratuais;
3.2.3. Cumprir e fazer cumprir fielmente todos os procedimentos e formalidades legais necessários ao bom andamento do presente Termo de Cooperação.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo de Cooperação entrará em vigor na data em que as partes o subscreveram, permanecendo vigente durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com data de início no dia 22 de junho de 2009 e termo final em 22 de junho de 2011, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1. O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou, unilateralmente, por qualquer deles, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
5.2. Constitui motivo para rescisão do Termo de Cooperação independentemente do instrumento de sua formalização o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e/ou o não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas;

CLÁUSULA SEXTA – DA LEGALIDADE
6.1. Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação na Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As atribuições para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões oriundas do presente Termo de Cooperação, que após deliberação entre os partícipes não forem devidamente sanadas, são do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, mediante análise da Procuradoria Geral do Estado, no que couber.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Termo de Cooperação, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Cooperação em 07 (sete) vias de igual teor e forma, na presença de sete testemunhas.
Cuiabá-MT, 22 de junho de 2009.
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EDER DE MORAES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

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LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
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YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
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SÁGUAS MORAES SOUSA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

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GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
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AUGUSTINHO MORO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE