Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/2006
12/21/2006
12/27/2006
6
27/12/2006
27/12/2006

Ementa:Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste-FCO, as empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Nota Explicativa:
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Texto:

RESOLUÇÃO N.º 051/2006

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 9ª reunião ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste-FCO, as empresas:

1. Draga Porto Seguro Ltda. ME.
2. Oncomed – Clinica de Tratamento Multidisciplinar do Câncer S/C Ltda.
3. Brendler & Brendler Ltda.
4. Biocamp Indústria e Comércio Importação e Exportação de Biodiesel.
5. Cadore Bidoia & Cia. Ltda. 2.
6. Sociedade Médica São Lucas Ltda.
7. S.F. Correa & Cia. Ltda.
8. Clínica de Fonoaudiologia Elo Ltda.
9. Bazar e Papelaria Confiança Ltda. ME.
10. Del Moro & Moro Ltda.
11. SSIL Sociedade Sales Industrial Ltda.
12. Mega Industria Fomento Animal e Comércio de Cereais Ltda.
13. Center Lucas Comércio de Materiais para Construção Ltda.
14. Contini & Cia Ltda. 3
15. Fripav Frigorífico Pavei Ltda.
16. Cine Comércio de Artigos Fotográficos Ltda. ME.
17. Rações VB Indústria e Comércio Ltda.
18. Débora Adriana Samuelsson Mendonça – FI – Drogaria Nova.
19. Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda.
20. Recol Distribuição e Comércio Ltda.
21. Radio Capital FM Ltda – EPP.
22. MED-K Produtos e Serviços Médico-Hospitalar e Laboratorial Ltda.
23. Agrovenci Produtos Agropecuários Ltda.
24. Agro e Trucks Renovadora de Pneus Ltda. EPP.
25. IBPASA- Indústria Brasileira de Pescados Amazônicos S/A.
26. Carlos Daly Dalcol Trevisan ME.
27. Amaggi Exportação e Importação Ltda.
28. Renosa Industria Brasileira de Bebidas S/A 2.
29. Dânica Termoindustrial Centro Oeste Ltda.
30. União das Escolas Superiores de Cuiabá – UNIC.
31. Matos & Matos Ltda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 21 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE HERCULANDO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia
Presidente do CEDEM