Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 24 DE JUNHO DE 2021 . Publicado no DOU de 25.06.2021, Seção 1, p. 37.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100557/2021-21, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de julho de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: