Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 286-015/2013/AGE-COR/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010. Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar referente à Portaria nº 015/2008/GS/COFAZ/SEFAZ, bem como a Portaria Conjunta nº 152-008/2013/AGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentado; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. RESOLVEM: Art. 1º Convalidar os atos da Comissão Processante a fim de que surtam seus efeitos legais. Art. 2º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituído pela Portaria nº 015/2008/GS/AGE/SEFAZ, publicada no D.O.E. em 07/05/2008, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 20 de maio de 2013, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 07 de junho de 2013.