Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
241/2010
05/26/2010
05/26/2010
20
26/05/2010
26/05/2010

Ementa:Aprova o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 241/2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 17ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de maio de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:

1. Indústria e Comércio de Papeis Brisa Ltda, processo nº 305.408/2010, Inscrição Estadual nº 13.387.750-7, CNPJ nº 11.851.866/0001-22 – Rondonópolis.
2. Indústria Comércio Laticínios Vale do Juruema Ltda, processo nº 331.821/2010, Inscrição Estadual nº 13.381.221-9, CNPJ nº 03.367.845/0005-31 – Nova Bandeirante.
3. P. A. Alimentos Ltda, processo nº 291.549/2010, Inscrição Estadual nº 13.187.176-5, CNPJ nº 03.095.111/0001-17 – Cuiabá.
4. KADE Indústria e Comércio de Alumínios e Vidros Ltda, processo nº 282.616/2010, Inscrição Estadual nº 13.384.860-4, CNPJ nº 11.673.816/0001-00 – Cuiabá.
5. Cooperativa Agrícola Selene, processo nº 340.016/2010, Inscrição Estadual nº 13.381.981-7, CNPJ nº 11.392.894/0001-29 – Sinop.
6. Votorantim Cimentos. S.A, processo nº 340.016/2010, Cuiabá.
7. Tribelle Peças BIKE Ltda, processo nº 364.718/2010, Incrição Estadual nº 13.368.432-6 – CNPJ nº 04.230.393/0002-61 – Sinop.

Art. 2º - Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa José Balbino Filho Laticínios, processo nº 304.654/2010, Inscrição Estadual nº 13.278.759-8, CNPJ nº 36.937.258/0002-47, Guiratinga, por ter paralisado suas atividades.

Art. 3º - Aprovar o descredenciamento do PROLEITE e a migração para o PRODEIC, a partir de 31/05/2010 das empresas:

· Comercial Pontelac Ltda, Inscrição Estadual nº 13.206.493-6, CNPJ nº 04.667.427/0002-80 – Pontes e Lacerda.
· Comercial Pontelac Ltda, Inscrição Estadual nº 13.215.826-4, CNPJ nº 04.667.427/0003-60 – Pontes e Lacerda.

Art. 4º - Aprovar o pedido de suspensão temporária do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa ARAG MT. Indústria e Comércio de Peças de Pulverização Ltda, processo nº 326.824/2010, Inscrição Estadual nº 13.296.281-0, CNPJ nº 07.285.326/0001-51 – Rondonópolis, por não ter usufruído do beneficio.

Art. 5º - Aprovar o pedido de suspensão temporária do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Noroeste Laminados Ltda, Inscrição Estadual nº 13.158.388-3, CNPJ nº 00.291.803/0001-42 – Feliz Natal, por ter paralisado temporariamente suas atividades.

Art. 6º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Carta-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:

1.FERTIPAR – Fertilizante do Paraná Ltda, processo nº 530.642/2008 – Rondonópolis.
2. Mineradora do Valle Ltda, processo nº 290.646/2010 – Santo Antonio do Leverger.
3. Vargas Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 317.677/2010 – Primavera do Leste.
4. J. A. F. Ferreira Alimentos, processo nº 346.347/2010 – Cuiabá.

Art. 7º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:

1. América Sul Materiais Aeronáticos Ltda, processo nº 375.672/2010, Inscrição Estadual nº 13.196.992-7 – Várzea Grande.
2. PB Brasil Indústria e Comércio de Gelatinas Ltda, processo nº 374.476/2010, Inscrição Estadual nº 13.374.644-5 – Acorizal.
3. Comércio e Indústria Matsuda Importadora e Expotadora Ltda, processo nº 375.635/2010, Inscrição Estadual nº 13.179.245-8 – Cuiabá.
4. Araçavôos Táxi Aéreo e Turismo Ltda, processo nº 378.361/2010, Inscrição Estadual nº 13.382.276-1 – Várzea Grande.
5. Rawell Química Ltda – ME, processo nº 378.325/2010, Inscrição Estadual nº 13.327.792-5 – Campo Verde.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 26 de maio de 2010.



Elio Rasia
Presidente em substituição legal do CEDEM