Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2021
08/11/2021
08/12/2021
28
12/08/2021
12/08/2021

Ementa:Aprova critérios para definição do valor de referência para retenção de matrizes suínas com amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes Suínas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 048/2020/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 04ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2021.

Considerando o ofício nº 028/2021 da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso - ACRISMAT, solicitando medida emergencial de apoio à suinocultura para contornar a crise que se agrava junto ao setor no Estado de Mato Grosso.

Considerando a necessidade de atualização dos valores de referência para retenção de matrizes suínas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes Suínas, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.

Considerando a Nota Técnica n° 02/2021/SEDEC da Fiscalização Estadual de Defesa Agropecuária/INDEA/SEDEC homologada pela Superintendência de Agronegócios da SEDEC.

R E S O L V E :

Art. -Aprovar os critérios para definição do valor de referência para retenção de matrizes suínas com amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes Suínas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.

Art. - O valor referência para retenção de matriz suína será composto pela multiplicação da média de peso de matrizes (kg) pelo valor do quilograma do suíno vivo comercializado (R$/kg), e o seu resultado multiplicado pelo fator de 1.5 matriz/ano, obtendo assim, 100% do valor de referência para efeitos de retenção com recursos do fundo.

§ - para efeitos do resultado da média de peso de matrizes, será considerado 250 quilogramas (critério EMBRAPA Suínos e Aves).

§ - para o valor do suíno comercializado (R$/kg) deverá ser utilizado o valor atual disponibilizado no site do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária - IMEA.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 11 de agosto de 2021.


CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)

ANEXO I
(Resolução nº xxx/CODEM)

Precificação de Valores de referência para retenção de matrizes suínas para captação de recursos junto ao FCO
Média de peso de Matrizes (kg)Valor do quilograma do suíno vivo - IMEA Fator 1.5 matriz/anoValor referência para retenção de matrizes suínas com recursos do FCO
250 Kg
250 X Valor da Cotação do IMEA (R$)
250 X Valor da Cotação do IMEA (R$) X 1.5100 % do valor obtido para retenção de matrizes suínas
= 1.5 ( considerando que as matrizes parem em média 2,5 ao ano, considerou-se 1.5 (uma e meia matriz ano para efeito de retenção).

*Peso médio 250 kg segundo Embrapa Suínos/Aves, *Valores kg/vivo de acordo com o mercado (cotação IMEA), *Matrizes suínas de 6-40 meses.

Cuiabá - MT, 11 de agosto de 2021.