Texto: TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 020/2010/SEFAZ/JUCEMAT . Extrato publicado no DOE de 04.05.10, p. 13. . Extrato do 1º Termo Aditivo publicado no DOE de 26.05.15, p. 15 (Prorrogação do período de vigência por mais 6 meses, com início em 22.04.15 e término previsto para 22.10.15.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto:
1.1.1. Implementar a desconcentração dos serviços prestados pela JUCEMAT, através das unidades descentralizadas devidamente aprovadas por resolução Plenária desta Autarquia, com a implantação de atendimento ao público usuário administrado pela SEFAZ, em Agência Fazendária no Estado de Mato Grosso e simultânea atualização dos cadastros dos entes cooperados;
1.1.2. Viabilizar o acesso a informações dos sistemas informatizados dos signatários, de maneira a integrar e agilizar a troca de dados, no interesse das administrações de cada órgão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES
2.1. Compete à SEFAZ:
2.1.1. Ceder espaço físico necessário para a implantação de atendimento aos usuários da JUCEMAT;
2.1.2. Designar servidores em número proporcional à JUCEMAT, legalmente habilitados com conhecimento necessário, para a execução dos serviços;
2.1.3. Informar à JUCEMAT o dia e a hora de saída dos malotes ou outro tipo de correspondência contendo autos de processo;
2.1.4. Informar imediatamente à JUCEMAT qualquer fato anormal ou que fira os princípios constitucionais que dizem respeito à Administração Pública ou ao Serviço Público, que tenha ocorrido em decorrência da execução dos serviços desconcentrados aqui tratados;
2.1.5. Prestar serviços de manutenção e funcionamento aos microcomputadores, exceto para o Sistema Integrado de Automação do Registro do Comércio - SIARCO;
2.1.6. Autorizar a instalação de atendimento da JUCEMAT, nas Agências Fazendárias, supervisionando os trabalhos, e apoiando técnica e juridicamente os trabalhos a serem executados, em acordo com a legislação vigente;
2.1.7. Proferir decisões singulares, conforme legislação pertinente;
2.1.8. Receber, protocolar e devolver documentos; remeter à JUCEMAT todos os processos protocolados que requeiram decisão colegiada por intermédio de malote ou outro meio estabelecido pelos entes cooperados;
2.1.9. Expedir relatórios dos documentos arquivados;
2.1.10. Apresentar relatório mensal, até o 5º dia útil do mês subsequente, contendo relação dos serviços prestados, referente à JUCEMAT, e relação dos valores arrecadados por meio de documento de arrecadação;
2.1.11. Prestar informações sobre as atualizações cadastrais efetuadas no âmbito da SEFAZ.
2.2. Compete à JUCEMAT:
2.2.1. Designar servidores em número proporcional à SEFAZ, legalmente habilitados com conhecimento necessário, para a execução dos serviços;
2.2.2. Dar treinamento aos servidores designados pela SEFAZ para o atendimento;
2.2.3. Fornecer material de expediente que se fizer necessário ao andamento dos serviços;
dar manutenção ao sistema SIARCO;
2.2.4. Ceder microcomputadores aos servidores cedidos, com configurações atuais e compatíveis ao bom funcionamento dos serviços da JUCEMAT;
2.2.5. Ceder impressoras com padrões atuais ao bom funcionamento dos serviços da JUCEMAT;
2.2.6. Confeccionar Termo de Disponibilização dos Equipamentos tratados nos itens “5.2.4.” e “5.2.5.” desta Cláusula;
2.2.7. Proceder com periodicidade semestral, vistorias e fiscalizações, visando à correição e aprimoramento dos serviços, como determina o regimento interno da JUCEMAT, previamente informados à SEFAZ;
2.2.8. Encaminhar à SEFAZ, até o dia 05 (cinco) de cada mês, as atualizações cadastrais efetuadas no âmbito da JUCEMAT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A execução dos serviços, previstas neste Instrumento, será realizada nas Agências Fazendárias, previamente determinadas pela SEFAZ, com a observância das especificações de demais regras contidas nas cláusulas neste Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. Este Termo de Cooperação terá vigência por 60 (sessenta) meses, com início em 22.04.2010 e término previsto em 22.04.2015.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
5.1. O presente Instrumento poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante comunicação prévia escrita no prazo mínimo de 30 (trinta) dias à parte infratora, imputando-se aos signatários as responsabilidades com ônus decorrentes das obrigações assumidas e benefícios adquiridos na vigência deste Instrumento;
5.2. Em conformidade com o artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/09, de 23 de abril de 2009, constitui motivo para rescisão da cooperação independentemente do instrumento de sua formalização:
5.2.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
5.2.2. A execução de despesas em desacordo com o Plano de Trabalho;
5.2.3. Não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A publicação do presente Instrumento será providenciada pela SEFAZ, conforme disposto no artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009, de 23 de abril de 2009.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO
7.1. Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação na Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009, de 23 de abril de 2009, Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins e dá outras providências, c/c o Artigo 1º e seguintes, da Instrução Normativa nº 71, de 28 de dezembro de 1998.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A cobrança do preço público da JUCEMAT, deverá ser efetuada no sistema de arrecadação da SEFAZ, via Documento de Arrecadação – DAR 1/AUT, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, conforme determina o Decreto nº. 8.289, de 09 de novembro de 2006;
8.2. Será concedido acesso aos sistemas de informações cadastrais da JUCEMAT e da SEFAZ aos servidores legalmente habilitados, para cumprimento do disposto no presente Termo de Cooperação;
8.3. Os servidores habilitados deverão manter absoluto sigilo perante terceiros das informações obtidas em virtude deste Instrumento, respeitando-se as disposições legais referentes ao sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional e nas demais normais pertinentes, especialmente a Portaria 128/2005-SEFAZ;
8.4. O presente Termo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros entre as partes para seu cumprimento, arcando cada partícipe com os próprios custos, utilizando-se para tanto de receitas próprias previamente consignadas em Orçamento;
8.5. As eventuais omissões, dúvidas ou controvérsias quanto à interpretação ou ao cumprimento do presente Termo de Cooperação, serão resolvidas, por meio de cartas reversas, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste Termo de Cooperação.
E por estarem justas e conveniadas, as partes firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor, assinando todas as laudas, para produzam um só efeito.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA COOPERANTE
ROBERTO PERON PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO COOPERADA