Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2010
04/22/2010
05/04/2010
13
22/04/2010
22/04/2010

Ementa:Termo de Cooperação que entre si celebram a SECRETARIA DE FAZENDA - SEFAZ e a JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO - JUCEMAT, para os fins que especificam.
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/JUCEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Vigência por 60 (sessenta) meses, com início em 22.04.2010 e término previsto em 22.04.2015.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 020/2010/SEFAZ/JUCEMAT
. Extrato publicado no DOE de 04.05.10, p. 13.
. Extrato do 1º Termo Aditivo publicado no DOE de 26.05.15, p. 15 (Prorrogação do período de vigência por mais 6 meses, com início em 22.04.15 e término previsto para 22.10.15.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE FAZENDA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3415 – Centro Político Administrativo, CEP 78.055-500, nesta capital, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.415/0005-78, doravante denominada SEFAZ, como COOPERANTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda, Sr. EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, RG nº 535.564 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 452.954.331-53, e a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, dotada de autonomia financeira e administrativa, vinculada à Secretaria de Indústria Comércio, Minas e Energia com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3949 – Centro Político Administrativo, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 03.110.616/0001-03, doravante denominada JUCEMAT, como COOPERADA, neste ato representado pelo Presidente, ROBERTO PERON, brasileiro, portador do RG nº 095210 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº 107.177.141-87 tendo em vista o disposto no artigo n. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto nº 1.800, de 30/01/1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins e dá outras providências, c/c o Artigo 1º e seguintes, da Instrução Normativa nº 71, de 28 de dezembro de 1998, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem por objeto:

1.1.1. Implementar a desconcentração dos serviços prestados pela JUCEMAT, através das unidades descentralizadas devidamente aprovadas por resolução Plenária desta Autarquia, com a implantação de atendimento ao público usuário administrado pela SEFAZ, em Agência Fazendária no Estado de Mato Grosso e simultânea atualização dos cadastros dos entes cooperados;

1.1.2. Viabilizar o acesso a informações dos sistemas informatizados dos signatários, de maneira a integrar e agilizar a troca de dados, no interesse das administrações de cada órgão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES

2.1. Compete à SEFAZ:

2.1.1. Ceder espaço físico necessário para a implantação de atendimento aos usuários da JUCEMAT;

2.1.2. Designar servidores em número proporcional à JUCEMAT, legalmente habilitados com conhecimento necessário, para a execução dos serviços;

2.1.3. Informar à JUCEMAT o dia e a hora de saída dos malotes ou outro tipo de correspondência contendo autos de processo;

2.1.4. Informar imediatamente à JUCEMAT qualquer fato anormal ou que fira os princípios constitucionais que dizem respeito à Administração Pública ou ao Serviço Público, que tenha ocorrido em decorrência da execução dos serviços desconcentrados aqui tratados;

2.1.5. Prestar serviços de manutenção e funcionamento aos microcomputadores, exceto para o Sistema Integrado de Automação do Registro do Comércio - SIARCO;

2.1.6. Autorizar a instalação de atendimento da JUCEMAT, nas Agências Fazendárias, supervisionando os trabalhos, e apoiando técnica e juridicamente os trabalhos a serem executados, em acordo com a legislação vigente;

2.1.7. Proferir decisões singulares, conforme legislação pertinente;

2.1.8. Receber, protocolar e devolver documentos; remeter à JUCEMAT todos os processos protocolados que requeiram decisão colegiada por intermédio de malote ou outro meio estabelecido pelos entes cooperados;

2.1.9. Expedir relatórios dos documentos arquivados;

2.1.10. Apresentar relatório mensal, até o 5º dia útil do mês subsequente, contendo relação dos serviços prestados, referente à JUCEMAT, e relação dos valores arrecadados por meio de documento de arrecadação;

2.1.11. Prestar informações sobre as atualizações cadastrais efetuadas no âmbito da SEFAZ.

2.2. Compete à JUCEMAT:

2.2.1. Designar servidores em número proporcional à SEFAZ, legalmente habilitados com conhecimento necessário, para a execução dos serviços;

2.2.2. Dar treinamento aos servidores designados pela SEFAZ para o atendimento;

2.2.3. Fornecer material de expediente que se fizer necessário ao andamento dos serviços;

dar manutenção ao sistema SIARCO;

2.2.4. Ceder microcomputadores aos servidores cedidos, com configurações atuais e compatíveis ao bom funcionamento dos serviços da JUCEMAT;

2.2.5. Ceder impressoras com padrões atuais ao bom funcionamento dos serviços da JUCEMAT;

2.2.6. Confeccionar Termo de Disponibilização dos Equipamentos tratados nos itens “5.2.4.” e “5.2.5.” desta Cláusula;

2.2.7. Proceder com periodicidade semestral, vistorias e fiscalizações, visando à correição e aprimoramento dos serviços, como determina o regimento interno da JUCEMAT, previamente informados à SEFAZ;

2.2.8. Encaminhar à SEFAZ, até o dia 05 (cinco) de cada mês, as atualizações cadastrais efetuadas no âmbito da JUCEMAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A execução dos serviços, previstas neste Instrumento, será realizada nas Agências Fazendárias, previamente determinadas pela SEFAZ, com a observância das especificações de demais regras contidas nas cláusulas neste Termo.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Cooperação terá vigência por 60 (sessenta) meses, com início em 22.04.2010 e término previsto em 22.04.2015.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

5.1. O presente Instrumento poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante comunicação prévia escrita no prazo mínimo de 30 (trinta) dias à parte infratora, imputando-se aos signatários as responsabilidades com ônus decorrentes das obrigações assumidas e benefícios adquiridos na vigência deste Instrumento;

5.2. Em conformidade com o artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/09, de 23 de abril de 2009, constitui motivo para rescisão da cooperação independentemente do instrumento de sua formalização:

5.2.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

5.2.2. A execução de despesas em desacordo com o Plano de Trabalho;

5.2.3. Não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente Instrumento será providenciada pela SEFAZ, conforme disposto no artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009, de 23 de abril de 2009.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO

7.1. Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação na Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009, de 23 de abril de 2009, Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins e dá outras providências, c/c o Artigo 1º e seguintes, da Instrução Normativa nº 71, de 28 de dezembro de 1998.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A cobrança do preço público da JUCEMAT, deverá ser efetuada no sistema de arrecadação da SEFAZ, via Documento de Arrecadação – DAR 1/AUT, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, conforme determina o Decreto nº. 8.289, de 09 de novembro de 2006;

8.2. Será concedido acesso aos sistemas de informações cadastrais da JUCEMAT e da SEFAZ aos servidores legalmente habilitados, para cumprimento do disposto no presente Termo de Cooperação;

8.3. Os servidores habilitados deverão manter absoluto sigilo perante terceiros das informações obtidas em virtude deste Instrumento, respeitando-se as disposições legais referentes ao sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional e nas demais normais pertinentes, especialmente a Portaria 128/2005-SEFAZ;

8.4. O presente Termo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros entre as partes para seu cumprimento, arcando cada partícipe com os próprios custos, utilizando-se para tanto de receitas próprias previamente consignadas em Orçamento;

8.5. As eventuais omissões, dúvidas ou controvérsias quanto à interpretação ou ao cumprimento do presente Termo de Cooperação, serão resolvidas, por meio de cartas reversas, de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA NONA – DO FORO COMPETENTE

Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste Termo de Cooperação.

E por estarem justas e conveniadas, as partes firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor, assinando todas as laudas, para produzam um só efeito.


Cuiabá-MT, 22 de abril de 2010.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
COOPERANTE

ROBERTO PERON
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO
COOPERADA