Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2012
02/08/2012
02/15/2012
1
15/02/2012
15/02/2012

Ementa:Constitui Comissão Técnica para regulamentar a LC 461/2011.
Assunto:Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEDRAF/SEPLAN/AGE/SEFAZ Nº 001/2012, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR, PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, AUDITOR-GERAL DO ESTADO E SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a publicação da Lei Complementar nº 461, de 28 de Dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a transformação da forma de constituição social da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, e dá outras providências”;

Considerando a necessidade de implementar as disposições previstas na LC nº 461/2011, mediante a regulamentação de seus dispositivos para execução das novas políticas de gestão definidas para a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT;

R E S O L V E M:


Seção I
Da Comissão Técnica

Art. 1º Constituir Comissão Técnica com o objetivo de regulamentar e implantar os dispositivos da LC Nº 461/2011.

§ 1º A atuação da Comissão Técnica se dará em todas as matérias que envolvam as atividades sistêmicas, as atividades de gestão fiscal e de organização dos órgãos colegiados.

§ 2º A comissão terá a missão de assegurar a implantação das disposições legais estabelecidas pela LC Nº461/2011 com o objetivo fornecer as condições estruturais necessárias ao cumprimento da missão da EMPAER/MT.

Art. 2º A estrutura funcional da Comissão Técnica consistirá do seguinte:
I - da coordenação geral a ser exercida pela Secretaria de Estado de Administração - SAD em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF;
II - de quatro subcomissões a serem coordenadas pelos seguintes órgãos:
a) Auditoria Geral do Estado - AGE;
b) Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;
c) Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
d) Secretaria de Estado de Administração - SAD.

Art. 3º O servidor ou empregado será escolhido e designado pelo titular da pasta, devendo atender os seguintes requisitos:
I - experiência efetiva na execução e avaliação das atividades de atividades sistêmicas: Planejamento, orçamento, convênios, desenvolvimento organizacional, contabilidade, finanças, recursos humanos, patrimônio e contratos;
II - profundo conhecimento da empresa, principalmente de seus produtos, serviços, processos e demandas de trabalho.

Seção II
Das Subcomissões e Ações

Art. 4º Servidores e empregados públicos devem ser designados para atuar nas subcomissões atuando de acordo o seguinte:
I - na Subcomissão Contábil, Financeira e Controle da Dívida, sob coordenação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, desenvolvendo as seguintes ações:
a. Fazer o acompanhamento do fechamento do Balanço - Exercício 2011; II - na Subcomissão de Planejamento, Orçamento e Convênios, sob coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, desenvolvendo as seguintes ações: b. Adequar o sistema FIPLAN para a nova formatação jurídica;
c. Adequar o planejamento e o PTA;
d. Publicar e implementar o decreto de regulamentação Orçamentário e Financeiro da LC Nº461/2011;
e. Ajustar os indicadores/produtos ou serviços no MT +20, PPA 2012-2015 e LOA; III - na Subcomissão de Controle Interno, sob coordenação da Auditoria Geral do Estado - AGE, desenvolvendo as seguintes ações: b. Elaborar a minuta do Regimento Interno do Conselho Fiscal;
c. Definir e organizar a estrutura da Unidade Setorial de controle interno necessária à empresa;
d. Capacitar o (os) responsável (is) pelo controle interno na empresa.
IV - na Subcomissão de Estrutura, Pessoal e Patrimônio, sob coordenação da Secretaria de Estado de Administração - SAD, desenvolvendo as seguintes ações: e. Elaborar os instrumentos legais necessários à regulamentação do disposto nas alíneas anteriores, deste inciso;
§ 1º Os titulares dos órgãos descritos nos incisos I, II, III e IV, deste artigo, deverão publicar portaria designando o coordenador e os demais servidores que deverão compor a subcomissão sob responsabilidade da pasta.

§ 2º Cada coordenador de subcomissão deverá elaborar plano de trabalho, com cronograma, detalhando todas as atividades necessárias à implantação das ações sob sua competência, conforme disposto nos incisos I, II, III e IV, deste artigo.

Art. 5º Serão designados, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, em portaria especifica, servidores e empregados da SEDRAF, EMPAER e Núcleo Agropecuário para compor as subcomissões, de acordo com o seguinte:
I - para a Subcomissão Contábil, Financeira e Controle da Dívida deverão ser designados pelo menos 02 (dois) servidores ou empregados, experientes nestas atividades, que atuem no Núcleo Agropecuário.
II - para a Subcomissão de Planejamento, Orçamento e Convênios deverão ser designados pelo menos 02 (dois) servidores ou empregados, experientes nestas atividades e que, preferencialmente atuem no Núcleo Agropecuário.
III - para a Subcomissão de Controle Interno deverão ser designados pelo menos 02 (dois) servidores ou empregados, experientes nestas atividades e que, preferencialmente atuem no Núcleo Agropecuário.
IV - para a Subcomissão de Estrutura, Pessoal e Patrimônio deverão ser designados pelo menos 04 (quatro) servidores ou empregados, experientes nestas atividades;

Parágrafo único. Para a execução das ações delegadas à Subcomissão prevista no inciso IV, deste artigo, deverão ser designados, pela EMPAER/MT, 03 (três) empregados com experiência nas atividades de Pesquisa, Extensão Rural e Assistência Técnica para contribuir com as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

Subseção I
Dos Indicadores de Resultados

Art. 6º Para atendimento do estabelecido no inciso X, do § 2º, do Art. 5º, da LC Nº461/2011, os coordenadores das subcomissões deverão, ao final dos trabalhos, submeter ao Conselho Deliberativo uma Matriz de Indicadores, na forma do Anexo II.

§ 1º Na Matriz deve constar a denominação do indicador, a metodologia de cálculo, as fontes e os dados a serem utilizados, assim como a unidade organizacional que responde diretamente pelo resultado ou pelo monitoramento do resultado.

§ 2º Os indicadores recomendados pelas subcomissões devem ser suficientes para avaliar os Resultados Organizacionais, o desempenho da diretoria executiva necessários ao monitoramento e avaliação dos resultados da empresa.

§ 3º O Estatuto Social da empresa deverá prever, em dispositivos específicos, sobre a forma de monitoramento e avaliação dos resultados organizacionais sob competência:
I - do Conselho Fiscal no que se refere aos resultados relativos às questões fiscais;
II - do Conselho Deliberativo em relação aos demais Resultados Organizacionais.

Art. 7º O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pela definição dos objetivos e metas a serem atingidos pela empresa em período de tempo pré-determinado.

Seção III
Dos Prazos e Monitoramento

Art. 8º A Comissão Técnica terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

§ 1º Serão realizadas reuniões mensais, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, para monitoramento e avaliação das ações previstas no Plano de Ação (Geral).

§ 2º A coordenação geral / SAD reunir-se-á sempre que necessário com os coordenadores das subcomissões, para monitoramento das ações, desde que previamente agendado.

§ 3º A orientação e o monitoramento das atividades nas subcomissões serão feitos pelo respectivo coordenador de acordo com o cronograma programado e de forma sistematizada.

Art. 9º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2012.