Texto: RESOLUÇÃO Nº 013/2012 . Retificada no DOE de 04.06.12, p. 44. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 30ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de março de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas: 01 - ITCM Indústria De Tecelagem e Confecções Matogrossense Ltda, processo nº 81.525/2012, CNPJ nº 15.252.074/0001-92, Rondonópolis 02 - Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda, processo nº 135.398/2012, Inscrição Estadual nº 13.443.840-0, CNPJ nº 24.542.953/0007-35,Pedra Preta 03 – Indústria e Comércio De Ferragens Stani Ltda, processo nº 119.666/2012, Inscrição Estadual nº 13.444.105-2, CNPJ nº 03.147.386/0003-19, Rondonópolis 04 – Agromercantil AFG Do Brasil S/A, processo nº 104.475/2012, Inscrição Estadual nº 13.441.862-0, CNPJ nº 03.209.087/0004-42, Água Boa 05 - Lacforte Indústria De Alimentos Ltda, processo nº113.796/2012, Inscrição Estadual nº 13.358.022-9, CNPJ nº 10.016.518/0001-77 - Arenápolis 06 - EB Comércio De Eletrodomésticos Ltda, processo nº 57.829/2012, Inscrição Estadual 13.444.032-3, CNPJ nº 14.939.270/0001-77, Barra do Garças 07 - Marc Beaute Perfumaria Ltda, processo nº 42.883/2012, Inscrição Estadual nº13.335.136-0, CNPJ nº 06.117.182/0007-57, Cuiabá Art. 2º - Aprovar o retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa que estava enquadrada no Super Simples Nacional: 1 – Tereza Bellascuza Navarro, processo nº 877.477/2012, Inscrição Estadual nº 13.198.267-2, CNPJ nº 04.208.184/0001-30, Feliz Natal Art. 3º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC: 1 – Hirano Indústria e Comércio de Cereais, processo nº 38.525/2012 – Diamantino. 2 – Indústria e Comércio de Laticínios Novo Mundo Ltda, processo nº 27.877/2012 – Novo Mundo. 3 – Wagner Carlos Nunes Júnior, processo nº 14.994/2012 – Vera. 4 – GBRAN Indústria e Comércio de Grãos e Sub-Produtos Ltda, processo nº 47.483/2012 – Primavera do Leste. 5 – J.A.F Ferreira Alimentos, processo nº 45.717/2012 – Barra do Garças. 6 – Mundial Agro Indústria Ltda, processo nº 29.295/2012 – Alto Taquarí. 7 - Têxtil Amazônia Importação e Exportação Ltda, processo nº 128.645/2012 – Campo Verde. 8 – Colina Verde Indústria e Comércio de Grãos Ltda, processo nº 144.281/2012 – Tangará da Serra. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 28 de Março de 2012.