Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2012
03/28/2012
03/29/2012
63
28/03/2012
28/03/2012

Ementa:Aprova enquadramento, retorno e vistoria, referentes ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Retificada no DOE de 04/06/12, p. 44.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 013/2012
. Retificada no DOE de 04.06.12, p. 44.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 30ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de março de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01 - ITCM Indústria De Tecelagem e Confecções Matogrossense Ltda, processo nº 81.525/2012, CNPJ nº 15.252.074/0001-92, Rondonópolis
02 - Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda, processo nº 135.398/2012, Inscrição Estadual nº 13.443.840-0, CNPJ nº 24.542.953/0007-35,Pedra Preta
03 – Indústria e Comércio De Ferragens Stani Ltda, processo nº 119.666/2012, Inscrição Estadual nº 13.444.105-2, CNPJ nº 03.147.386/0003-19, Rondonópolis
04 – Agromercantil AFG Do Brasil S/A, processo nº 104.475/2012, Inscrição Estadual nº 13.441.862-0, CNPJ nº 03.209.087/0004-42, Água Boa
05 - Lacforte Indústria De Alimentos Ltda, processo nº113.796/2012, Inscrição Estadual nº 13.358.022-9, CNPJ nº 10.016.518/0001-77 - Arenápolis
06 - EB Comércio De Eletrodomésticos Ltda, processo nº 57.829/2012, Inscrição Estadual 13.444.032-3, CNPJ nº 14.939.270/0001-77, Barra do Garças
07 - Marc Beaute Perfumaria Ltda, processo nº 42.883/2012, Inscrição Estadual nº13.335.136-0, CNPJ nº 06.117.182/0007-57, Cuiabá

Art. 2º - Aprovar o retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa que estava enquadrada no Super Simples Nacional:
1 – Tereza Bellascuza Navarro, processo nº 877.477/2012, Inscrição Estadual nº 13.198.267-2, CNPJ nº 04.208.184/0001-30, Feliz Natal

Art. 3º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Hirano Indústria e Comércio de Cereais, processo nº 38.525/2012 – Diamantino.
2 – Indústria e Comércio de Laticínios Novo Mundo Ltda, processo nº 27.877/2012 – Novo Mundo.
3 – Wagner Carlos Nunes Júnior, processo nº 14.994/2012 – Vera.
4 – GBRAN Indústria e Comércio de Grãos e Sub-Produtos Ltda, processo nº 47.483/2012 – Primavera do Leste.
5 – J.A.F Ferreira Alimentos, processo nº 45.717/2012 – Barra do Garças.
6 – Mundial Agro Indústria Ltda, processo nº 29.295/2012 – Alto Taquarí.
7 - Têxtil Amazônia Importação e Exportação Ltda, processo nº 128.645/2012 – Campo Verde.
8 – Colina Verde Indústria e Comércio de Grãos Ltda, processo nº 144.281/2012 – Tangará da Serra.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 28 de Março de 2012.


Presidente do CEDEM



*TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 04/06/12, p. 44)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 013/2012, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 63, em 29 de março de 2012, Art. 1º, inciso 04, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Agromercantil AFG do Brasil S/A, processo nº 104.475/2012, Inscrição Estadual nº 13.441.852-0, CNPJ 03.209.087/0004- 42 – Água Boa.

Leia-se: Agromercantil AFG do Brasil S/A, processo nº 104.475/2012, Inscrição Estadual nº 13.441.862-0, CNPJ 03.209.087/0004- 42 – Água Boa.

Presidente em substituição legal do CEDEM