Texto: RESOLUÇÃO N.º 103/2007 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 17ª reunião Ordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1. Luiz Antonio Bocalan –EPP. processo nº 514853/2007 – Alto Taquari. 2. Evandro Lemes da Rosa – ME, processo nº 514820/2007 – Terra Nova do Norte. 3. Móveis Maffissoni Ltda –ME, processo nº 514883/2007 – Juina. 4. Indústria e Comércio de Móveis Rio Branco Ltda – ME, processo nº 518416/2007 - Colider. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.