Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2020
07/13/2020
07/14/2020
4
14/07/2020
14/07/2020

Ementa:Estabelece as diretrizes e competências para atuação em conjunto, integrada e colaborativa do Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE e do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER para a gestão de políticas públicas e dá outras providências.
Assunto:Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 6 - Alterada pela Instrução Normativa - 06/2022/SEPLAG
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG Nº 014, DE 13 DE JULHO DE 2020
. Consolidada até a Instrução Normativa 06/2022/SEPLAG .


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP, da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE, tem como missão assessorar a implementação da gestão estratégica das políticas públicas nos órgãos e entidades estaduais.

Art. 2º O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados -NGER, concebido para dar suporte à difusão da Gestão estratégica para Resultados nos órgãos da Administração Pública do Governo do Estado de Mato Grosso, tem como missão promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada ao Modelo de Gestão para Resultados do órgão central, aos planos e à estratégia governamental, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais. (Nova redação dada pela I.N. 06/2022/SEPLAG) Parágrafo único. O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER está vinculado estruturalmente ao dirigente máximo do órgão ou entidade e, funcionalmente ligado ao Gabinete de Gestão Estratégica de Governo e à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a fim de garantir o alto desempenho organizacional por meio do alinhamento das atividades operacionais e da comunicação organizacional.

Art. 3º Com o objetivo de promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada aos planos de governo e à estratégia governamental e apoiar a integração entre unidades setoriais, o NGER deverá:
I -prestar suporte e apoio estratégico ao Gabinete do Dirigente máximo do órgão ou entidade, fornecendo meios e ferramentas para que o Gestor tome decisões gerenciais alinhadas aos instrumentos de planejamentos, dos programas e ações de governo.
II - promover a integração das Secretarias Adjuntas/Diretorias e Superintendências com o Gabinete do Secretário/Presidente, bem como a integração da setorial com os Órgãos Centrais da área sistêmica do Estado, com objetivo de formular e executar planos consistentes e alinhados que expressem com clareza os objetivos estratégicos da área.
III - conduzir o alinhamento dos programas setoriais e multissetoriais aos instrumentos de planejamento do Estado, observando as diretrizes orientadoras das políticas federal e municipais.
IV - cumprir, atender e observar as orientações e solicitações emanadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, unidade gestora dos sistemas estaduais de planejamento, desenvolvimento organizacional, indicadores, tecnologia da informação e gestão da informação, no que tange a esses processos, liderada pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, em cumprimento ao que dispõe o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 612/2019.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE, estruturalmente vinculado à Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da SEPLAG:
I - assessorar a proposição e acompanhamento das diretrizes e normas aos sistemas de planejamento, de desenvolvimento organizacional, de tecnologia da informação e de gestão da informação;
II - assessorar a articulação e integração dos sistemas de planejamento, de desenvolvimento organizacional, de tecnologia da informação e de gestão da informação;
III - definir metodologias e métodos para o desenvolvimento e a implementação da gestão estratégica, de forma articulada com as respectivas áreas programáticas;
IV - coordenar a rede dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER dos órgãos e entidades estaduais;
V - gerenciar o cronograma dos processos de planejamento, desenvolvimento organizacional e indicadores socioeconômicos, em que haja participação dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER dos órgãos e entidades estaduais;
VI - prestar suporte técnico aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGERs e às áreas programáticas na implementação das diretrizes, metodologias e métodos para a gestão estratégica e na execução das políticas públicas setoriais;
VII - realizar estudos para a gestão estratégica das políticas públicas estaduais, quando demandado;
VIII - monitorar, analisar e estruturar informações estratégicas acerca da gestão das políticas públicas para subsidiar a tomada de decisão;
IX - assessorar no desenvolvimento e implementação de projetos relacionados à gestão estratégica das políticas públicas.

Art. 5º Compete ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER: (Nova redação dada pela I.N. 06/2022/SEPLAG)
I - disseminar e implementar a metodologia de gestão estratégica das políticas públicas;
II - disseminar as metodologias dos processos de planejamento, de gestão da informação e de desenvolvimento organizacional;
III - capacitar servidores, no âmbito setorial, para a execução dos processos de planejamento, de gestão da informação e de desenvolvimento organizacional;
IV - coordenar a formulação e a revisão dos instrumentos de planejamento no âmbito setorial;
V - coordenar o monitoramento das ações de governo no âmbito setorial;
VI - coordenar a avaliação das ações de governo e das políticas públicas, no âmbito setorial;
VII - promover o alinhamento do planejamento setorial com o planejamento estadual;
VIII - coordenar a seleção, acompanhamento e análise de indicadores para a programação setorial;
IX - auxiliar o Órgão Central de Planejamento na definição de metas e prioridades;
X - produzir diagnósticos, levantamentos, relatórios e outros tipos de informações, concernentes à política pública ou ao órgão, quando demandados pelo Órgão Central ou pela Alta Administração Setorial;
XI - auxiliar a Alta Administração Setorial no processo de alinhamento da estrutura implementadora à estratégia estadual e setorial;
XII - promover reuniões de acompanhamento e direcionamento da estratégia pela Alta Administração setorial;
XIII - prestar informações sobre o desempenho dos programas, seus objetivos e indicadores, e das ações e suas metas físicas e financeiras, sempre que demandado por unidades do próprio órgão, pelos órgãos centrais ou por órgãos externos.

Parágrafo único O sistema de Desenvolvimento Organizacional setorial será operacionalizado pelo NGER e tem a missão de implementar, manter, controlar e monitorar as políticas públicas instituídas pelo órgão central, assim como utilizar modelos, métodos e ferramentas que possibilitem o aperfeiçoamento e a padronização dos processos de negócio, carta de serviços e estrutura organizacional do órgão e entidade, competindo-lhe:
I - orientar e disseminar as políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central;
II - atuar como facilitador entre as unidades administrativas na implementação das políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central;
III - revisar e elaborar a minuta de alteração do decreto de estrutura organizacional do órgão ou entidade;
IV - elaborar, atualizar e disponibilizar regimento interno do órgão ou entidade;
V - organizar, consolidar e disseminar as legislações de estrutura do órgão ou entidade;
VI - implementar e manter atualizado o Manual Técnico de Processos e Procedimentos e a Carta de Serviços do órgão ou entidade;
VII - implementar e manter atualizada a Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos de negócio alinhado com a estratégia corporativa;
VIII - monitorar o desempenho da qualidade dos processos de negócio e dos serviços públicos, por meio da gestão do dia a dia, junto às unidades administrativas;
IX - implementar e desenvolver os projetos estabelecidos pelo órgão central de desenvolvimento organizacional visando a melhoria contínua;
X - disseminar a cultura de gestão por processos e otimização dos serviços públicos no órgão ou entidade;
XI - promover e apoiar as capacitações ofertadas pelo órgão central de desenvolvimento organizacional;
XII - comunicar ao órgão central as iniciativas de melhorias de gestão por processos e simplificação dos serviços públicos;
XIII - monitorar a disponibilização das informações institucionais no sítio do órgão ou entidade.

Art. 5º Compete ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER:
I - disseminar as metodologias dos processos de planejamento, de informações e de desenvolvimento organizacional;
II - capacitar servidores, no âmbito setorial, para a execução dos processos de planejamento, de informações e de desenvolvimento organizacional;
III - coordenar a formulação e a revisão dos instrumentos de planejamento no âmbito setorial;
IV - coordenar o monitoramento das ações de governo no âmbito setorial;
V - coordenar a avaliação do planejamento e das políticas públicas, no âmbito setorial;
VI - promover o alinhamento do planejamento setorial com o planejamento estadual;
VII - coordenar a seleção, acompanhamento e análise de indicadores para a programação setorial;
VIII - auxiliar o Órgão Central de Planejamento na definição de metas e prioridades;
IX - produzir diagnósticos, levantamentos, relatórios e outros tipos de informações, concernentes à política pública ou ao órgão, quando demandados pelo Órgão Central ou pela Alta Administração Setorial;
X - auxiliar a Alta Administração setorial no processo de alinhamento da estrutura implementadora à estratégia estadual e setorial, incluindo o pessoal, o orçamento, a estrutura organizacional, os sistemas de informação e tecnológicos;
XI - promover reuniões de acompanhamento e direcionamento da estratégia pela Alta Administração setorial;
XII- prestar informações sobre o desempenho dos programas, seus objetivos e indicadores, e das ações e suas metas físicas e financeiras, sempre que demandado por unidades do próprio órgão, pelos Órgãos Centrais ou por órgãos externos;
XIII - promover a integração interna, entre os níveis estratégico, tático e operacional do órgão, e a integração externa, promovendo a relação com os Órgãos Centrais nos processos da gestão estratégica.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG estabelecerá metodologias, orientações complementares, calendários, ciclos e eventos sobre os processos de planejamento, desenvolvimento organizacional e indicadores socioeconômicos, em que haja participação dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER dos órgãos e entidades estaduais.

Art. 7º A SEPLAG promoverá a revisão do manual dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, no prazo de 60 (sessenta dias) após a publicação desta Instrução Normativa. (Nova redação dada pela I.N. 06/2022/SEPLAG)
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de julho de 2020.