Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG Nº 014, DE 13 DE JULHO DE 2020 . Consolidada até a Instrução Normativa 06/2022/SEPLAG .
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 394, de 06 de março de 2020, RESOLVE:
Parágrafo único O sistema de Desenvolvimento Organizacional setorial será operacionalizado pelo NGER e tem a missão de implementar, manter, controlar e monitorar as políticas públicas instituídas pelo órgão central, assim como utilizar modelos, métodos e ferramentas que possibilitem o aperfeiçoamento e a padronização dos processos de negócio, carta de serviços e estrutura organizacional do órgão e entidade, competindo-lhe: I - orientar e disseminar as políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central; II - atuar como facilitador entre as unidades administrativas na implementação das políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central; III - revisar e elaborar a minuta de alteração do decreto de estrutura organizacional do órgão ou entidade; IV - elaborar, atualizar e disponibilizar regimento interno do órgão ou entidade; V - organizar, consolidar e disseminar as legislações de estrutura do órgão ou entidade; VI - implementar e manter atualizado o Manual Técnico de Processos e Procedimentos e a Carta de Serviços do órgão ou entidade; VII - implementar e manter atualizada a Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos de negócio alinhado com a estratégia corporativa; VIII - monitorar o desempenho da qualidade dos processos de negócio e dos serviços públicos, por meio da gestão do dia a dia, junto às unidades administrativas; IX - implementar e desenvolver os projetos estabelecidos pelo órgão central de desenvolvimento organizacional visando a melhoria contínua; X - disseminar a cultura de gestão por processos e otimização dos serviços públicos no órgão ou entidade; XI - promover e apoiar as capacitações ofertadas pelo órgão central de desenvolvimento organizacional; XII - comunicar ao órgão central as iniciativas de melhorias de gestão por processos e simplificação dos serviços públicos; XIII - monitorar a disponibilização das informações institucionais no sítio do órgão ou entidade.