Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:21
Complemento:/2018
Publicação:11/12/2018
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 12.11.2018, Seção 1, p. 46 e 47.
. Retificado no DOU de 14.11.2018, Seção 1, p. 57 (MA).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07,de 28 de setembro de 2007, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de novembro de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC5,35875,35874,55144,45216,12596,1259-4,0430----
AL**4,9038*5,0138*3,9548*3,8622-**5,2182**3,1950**3,4164*3,0056---
AM**4,8908**4,8908*3,9269**3,7986-*5,6077-*3,63222,15881,6979--
AP**4,2580**4,2580**4,5940*3,9990**5,8754**5,8754-*4,2400----
BA*4,7900*5,2500*3,7100*3,66004,78004,8500-3,50002,4400---
CE4,60004,60003,65783,58224,93004,9300-3,5345----
DF**4,7820**6,3890*4,0000**3,8600**5,4916**5,4916-*3,40603,2990---
ES4,67786,35172,90572,81924,53214,53212,58353,4276----
GO**4,8321*6,6075**3,8458**3,7380**5,4808**5,4808-*3,0054----
MA*4,50205,7000*3,7330*3,5950-*5,0684-*3,6100---- “
MG5,09476,58013,89433,78355,44586,17044,95533,3178----
MS*4,5197*6,0355*3,8826*3,7906**5,5766**5,5766*3,5743*3,3812*2,7519---
MT4,84586,4038*4,1782*4,10537,37367,37364,3136*2,97662,66412,2000--
PA4,52104,52103,60203,61205,51845,5184-3,6630----
PB*4,7543*7,6989*3,8471*3,7751-*5,23952,3246**3,4053**3,5189-*2,9498*2,9498
PE*4,6360*4,63603,38903,3890**4,9731**4,9731-3,4910----
PI4,82354,82353,92283,81855,38005,38003,56003,5643----
PR4,30005,54003,23003,12004,97004,9700-2,8100----
RJ**5,0680**5,58473,77803,6730-**5,40872,4456*3,4770**2,7940---
RN4,74207,39003,91003,78505,03385,0338-3,55303,4220-1,69001,6900
RO4,81904,81904,01103,9260-5,9390-3,9020--2,9656-
RR4,67404,73703,93303,86106,22207,07103,52603,8340----
RS4,99316,56723,79073,69335,75166,8840-4,03633,1212---
SC4,33005,95003,59003,49005,18005,1800-3,42002,7300---
SE4,80004,90903,31003,31004,7890 4,78903,19003,54503,3910---
SP**4,4900**4,4900**3,7130**3,6100**5,15465,6574-*2,8010----
TO4,90007,15003,70003,63006,40006,40003,73003,6500----
Notas Explicativas:
a) *valores alterados de PMPF; e
b) **valores alterados de PMPF que apresentam redução.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 14.11.2018, Seção 1, p. 57)

Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Maranhão, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 21, de 9 de novembro de 2018, publicado no DOU de 12 de novembro de 2018, Seção 1, página 46 e 47, na linha referente à unidade federada supracitada:
onde se lê:
MA*4,50205,7000**3,5950*3,7330-*5,0684-*3,6100----
leia-se:
MA*4,50205,7000*3,7330*3,5950-*5,0684-*3,6100----

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário Executivo do CONFAZ