Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:3
Complemento:/2020
Publicação:01/27/2020
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 4/2020.
. Publicado no DOU de 27.01.2020, Seção 1, p. 28.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 4/2020 (AL).

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100016/2020-12, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ÍTEM
UF
GACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1 AC*5,0301*5,0301*4,6213*4,6991*6,9909*6,9909-*3,9799----
Nova redação dada ao item 2 pelo Ato COTEPE/PMPF 4/2020.
2AL*4,8229*4,8675*3,9450*3,8580-**4,9231*2,9305*3,6208*3,6061---
Redação original.
2AL4,66214,75013,93803,8280-4,94352,87003,55713,6040---
3AM*4,1217*4,1217*3,9196*3,8096-*5,8588-*3,4104*2,2836**1,4317--
4AP*4,0340*4,0340**4,6730*4,2790*6,3454*6,3454-3,7100----
5BA4,59005,20003,80003,70004,78004,8500-3,50002,4400---
6CE4,60004,60003,70783,60224,93004,9300-3,5345----
7DF*4,5670*6,3720*4,0450*3,9330**5,4439**5,4439-*3,5310**3,7980---
8ES4,69776,3348*3,94303,81754,93604,9360-3,7791----
9GO*4,7007*5,7116**3,8876**3,7978*5,6008*5,6008-*3,2306----
10MA*4, 49905,7000**3,8510**3,7330-*5,6076-*3,7000----
11MG*4,8944*6,4395*3,9831*3,8914*5,4523*6,52735,1698*3,3071**3,3995---
12MS*4,4997*6,5243*3,9492*3,8922*5,6861*5,6861*3,1827*3,6786*3,1770---
13MT*4,7872*6,7443*4,1955*4,1080*7,4570*7,4570*4,6017*3,1116*2,79902,4700--
14PA4,56804,56804,01704,08805,78625,7862-3,7350----
15PB4,43828,39203,76743,7208-5,65192,89903,19723,7185-3,01003,0100
16PE4,60114,60113,60013,60015,07155,0715-3,4910----
17PI4,74004,77003,91003,84004,84614,84613,90003,4700----
18PR*4,3100*6,1900*3,5600*3,48005,09005,0900-*3,1600----
19RJ*4,9960*5,6637*3,8610*3,7800-**4,89772,4456*4,1060*3,1200
20RN*4,85107,3900*3,9890*3,8580*5,4310*5,4310-*3,7230**3,5590-1,69001,6900
21RO**4,4950**4,4950*4,0930*4,0340-*6,3130-*3,7740--2,9656-
22RR*4,3593*4,4105*3,9996*3,95836,43806,91203,63503,8510----
23RS*4,7894*7,1034**3,7858*3,7086**5,1937*6,4174-*4,3295*3,5910---
24SC*4,3800*6,19003,66003,5400*5,5500*5,5500-*3,8000*3,0200---
25SE4,63334,69803,85303,79204,49464,49463,23603,38103,6990---
26SP*4,4250*4,4250*3,8260*3,7010*5,3023*5,6038-*3,0730----
27TO4,66007,36003,65003,59006,20006,20004,90003,6500----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ