Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 4/2020. . Publicado no DOU de 27.01.2020, Seção 1, p. 28. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 4/2020 (AL).
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100016/2020-12, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: